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Com a ratificação feita pelo Brasil da Convenção de Haia, celebrada em 5 de outubro de 1961, os documentos públicos que antes eram LEGALIZADOS pelos Consulados e Embaixadas italianos em todo o Brasil, para terem validade no exterior, deverão, a partir de 14 de agosto de 2016, receber o selo APOSTILLE ou APOSTILA, nos termos da Resolução n. 228 de 22 de junho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo tal resolução, foi delegada aos CARTÓRIOS a competência de apor o selo APOSTILA nos documentos públicos produzidos no território brasileiro, dada a capilaridade da rede de cartórios em todo o país.

As traduções FEITAS POR TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO também deverão ser APOSTILADAS para serem válidas na Itália.

Portanto, o procedimento a ser adotado a partir de 14 de agosto de 2016 é o seguinte:

I – Solicitar ao cartório de registro civil a emissão das certidões já com a APOSTILA

II – Levar o documento ao tradutor público juramentado para que seja feita a tradução juramentada.

III – Depois de pronta, a tradução juramentada também deverá ser levada ao cartório, nesse caso o de NOTAS, para receber o selo da APOSTILA.

Dessa maneira, os documentos tornam-se válidos perante às autoridades administrativas e judiciais italianas.

Segundo o CNJ, o valor do selo Apostila é equivalente ao de uma procuração sem valor econômico. Esse valor é determinado pela Corregedoria de Justiça de cada Estado, órgão ao qual os Cartórios estão vinculados. Em Minas Gerais, esse valor corresponde atualmente a R$26,00 segundo a Tabela de Emolumentos da Corregedoria de Justiça de MG. Já em São Paulo, o valor da procuração sem valor econômico e, consequentemente, da APOSTILA, é bem maior, de R$97,73.

Em outras palavras, APOSTILAR UM DOCUMENTO EM MINAS GERAIS CUSTA BEM MENOS DO QUE EM SÃO PAULO. 

Para serem apostiladas, as certidões deverão ter a firma do Oficial emissor (chamada de sinal público) reconhecida pelo cartório, que então irá emitir a APOSTILA.

Nos termos da mesma Resolução, o Brasil irá aceitar documentos legalizados pela rede consular brasileira no exterior até 14 de fevereiro de 2017. Após essa data, somente documentos contendo a APOSTILA poderão ser aceitos no território nacional. Com base na reciprocidade, também os Comunes (municípios) italianos somente aceitarão documentos legalizados pela rede consular italiana no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.

Caso persista alguma dúvida com relação ao conteúdo desta nota, não exite em deixar o seu comentário nos posts abaixo!

 

Categorias: Notícias

8 comentários

Bruno · 11 de agosto de 2016 às 13:14

Olá Sérgio

Como se trata de uma mudança recente e normalmente os Cartórios/órgãos públicos demoram a entender procedimentos novos, qual Cartório acredita estar mais preparado para receber e “andar” com as novas formas exigidas pela Convenção de Haia?

    sergiotradutor · 16 de agosto de 2016 às 17:09

    Boa tarde, Bruno, a princípio toda a rede cartorária das Capitais está apta a fazer o apostilamento. Obviamente alguns cartórios são mais diligentes que outros. Isso saberemos com o tempo.

Ricardo Catucci · 12 de agosto de 2016 às 17:34

Boa tarde Sergio, moro em São Paulo – SP e gostaria de saber se posso apostilar as certidões juntas com as traduções e se posso apostilar todas em Minas Gerais, independente de onde darei entrada na minha cidadania Italiana, em São Paulo – SP ou na Itália.

Obrigado,

Ricardo Catucci

    sergiotradutor · 16 de agosto de 2016 às 17:12

    Sim Ricardo, vc pode apostilar suas certidões/traduções em qualquer lugar do Brasil para serem válidos na Itália. Obviamente os tradutores de SP não irão ter firma em MG e vice-versa (lembre-se que para apostilar é necessário que a firma do emissor do documento seja reconhecida). Por essa razão, se for apostilar as suas traduções em MG é recomendável escolher um tradutor juramentado de MG. As certidões não terão esse problema, uma vez que a firma do tabelião é um sinal público e pode ser reconhecida inclusive por meio eletrônico, como na Censec, à qual têm acesso a maioria dos cartórios.

      Ricardo Catucci · 17 de agosto de 2016 às 9:22

      Bom dia Sergio, se der entrada do pedido de cidadania em São Paulo também serão aceitos os documentos apostilados em MG, certo? Não é obrigatório apostilar as certidões antes de traduzi-las, certo? Você indica algum tradutor juramentado em Minas Gerais? Muito obrigado!

      Ricardo Catucci · 17 de agosto de 2016 às 14:40

      Boa tarde Sergio, agora li que você é de Minas Gerais… rs.

Fabiano · 18 de agosto de 2016 às 21:26

Olá Sérgio

    sergiotradutor · 19 de agosto de 2016 às 17:37

    Olá!

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