A cidadania, ou no melhor jargão jurídico, NACIONALIDADE, é o vínculo jurídico que liga um cidadão a um Estado. Todos os países estabelecem critérios de aquisição, perda e reaquisição da sua nacionalidade. Os modelos mais adotados são o jus solis e o jus sanguinis ou, mais recentemente, uma mescla de ambos, os chamados modelos temperados.
A cidadania italiana é regulamentada, no ordenamento jurídico italiano, fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992.
O princípio de atribuição da nacionalidade italiana adotado atualmente é o do ius sanguinis , ou seja, é cidadão italiano o indivíduo descendente de pai italiano ou mãe italiana, independente do local onde tenha nascido.
Não há limite de gerações para a transmissão da nacionalidade, diferentemente do que ocorre em outros países, como Portugal e Alemanha. No entanto, existem alguns requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte dos descendentes de italianos. É o caso por exemplo dos cidadãos estrangeiros (não italianos) que descendem de cidadã italiana (via feminina) que nasceram antes do ano de 1948, data em que a nova Constituição republicana entrou em vigor e equiparou homens e mulheres em direitos, inclusive o direito de transmitir a cidadania.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroativos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis italiano. Filhos de cidadãos italianos nascidos na Itália ou no exterior bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil (Stato Civile) de um comune italiano (município) ou em qualquer Consulado Italiano no exterior, antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
1 comentário
sergiotradutor · 18 de julho de 2012 às 0:14
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