Durante a fase de preparação dos documentos para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, uma das questões que mais suscitam dúvidas é, certamente, a necessidade ou não de retificação das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) que compõem o processo. Isso porque é bem comum aparecerem erros nas certidões, seja de digitação dos nomes, de datas, dentre outros. É sempre bom lembrar que um processo de cidadania envolve documentos dos antepassados que, normalmente, foram exarados no início do século passado, a maioria deles manuscritos e com grafia arcaica, quando ainda era escasso o acesso ao conhecimento, inclusive da correta grafia das palavras. Some-se a isso a chegada de um contingente de pessoas (imigrantes) que não sabiam falar o português e pronunciavam seus nomes em italiano, cujos fonemas nem sempre correspondem aos grafemas da língua portuguesa. Por essa razão, é muito comum aparecerem nas certidões nomes grafados como Giusepe, Juzepe, entre outras formas, quando o nome correto em italiano é GIUSEPPE.

Não existe uma resposta fácil para essa questão, tendo em vista que tal necessidade depende em grande medida da análise do caso concreto.

Em linhas gerais, considerando as três modalidades de se processar o reconhecimento da cidadania italiana (em um comune italiano, no consulado italiano ou na justiça italiana), é possível afirmar que os pedidos processados na via judicial são os mais flexíveis, tendo em vista que é possível ao advogado explicitar na sua petição inicial eventuais ‘erros’ nas certidões para que o julgador possa compreender, por exemplo, que Giusepe ou Juzepe são a mesma pessoa que emigrou da Itália para o Brasil anos atráes e que se chamava, na Itália, Giuseppe.

Antigamente, os consulados eram menos flexíveis quanto a variações de nomes, exigindo sempre a retificação. Hoje em dia, a maioria dos consulados é mais tolerante com relação aos aportuguesamentos de nomes do italiano para o português. Isso não quer dizer, no entanto, que qualquer erro irá passar, como nomes e sobrenomes completamente distintos e datas muito divergentes.

Não custa lembrar que o processo de cidadania italiana é, na verdade, uma reconstrução de atos que se perderam ao longo do tempo. Se Giuseppe não tivesse emigrado da Itália para o Brasil, muito provavelmente as suas certidões civis, bem como as de sua prole, estariam registradas na Itália sem qualquer problema. Acontece que, ao chegarem no Brasil, a grande maioria dos italianos não comunicou as variações de estado civil aos consulados que, embora sejam bastante antigos (a maioria foi instaurada na primeira década de 1900), eram distantes dos rincões onde os italianos efetivamente viviam. Raríssimos foram os casos de italianos que comunicaram ao consulado suas variações de estado civil, nascimento de filhos, etc.

É importante lembrar que retificar as certidões nunca será algo ruim, nunca irá prejudicar o processo, desde que feita por um profissional da área do Direito (advogado) que tenha intimidade com o processo de cidadania. Portanto, se você dispõe de tempo e recurso, uma coisa é certa: retificar é sempre melhor do que não retificar.

A retificação de assentos de registro civil no Brasil pode ser feita, atualmente, por duas vias: administrativa, no próprio cartório, ou judicial.

Clique aqui para obter um orçamento de retificação, suprimento ou restauração de registro civil