Permissão Internacional para Dirigir (PID)
A carteira de habilitação brasileira é válida para os cidadãos não residentes na Itália, que estejam viajando a turismo dentro do prazo de 90 dias desde a entrada no Espaço Schengen (ver Glossário). No entanto, é mais recomendável que o cidadão brasileiro em visita turística (não residente) esteja de posse da carteira de habilitação brasileira no padrão internacional. Para tanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instituiu através da portaria número 25, de 31 de março de 2006, a chamada Permissão Internacional para Dirigir (PID). A PID é emitida por lei pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado. Para solicitar a PID, o cidadão deve ser titular de uma carteira de habilitação brasileira válida e deve se dirigir ao Detran do estado de residência. Embora a PID não seja obrigatória, ela é aceita em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito, em casos de acidentes e infrações. Vejamos:
O condutor que tem a PID, por exemplo, pode escapar dos constrangimentos e burocracias dos agentes rodoviários. Caso um policial exija a habilitação, as informações em alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo da PID irão facilitar a leitura dos dados do condutor pelo agente e a liberação do veículo.
Outra vantagem é na hora de alugar um carro. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do automóvel. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro.
O motorista que viajar sem a permissão, portanto, não comete infração, pois o documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos.
Porém, em caso de uma infração de trânsito ou acidente, o órgão responsável do país poderá deter o motorista, exigir a tradução da habilitação em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados.
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade.
Lista dos países onde é permitida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
Convenção de Viena
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Princípio de Reciprocidade
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
Os habilitados em Minas Gerais NÃO precisam comparecer ao Detran-MG para solicitar a PID. Basta efetuar o pagamento da taxa de R$114,13 através do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) informando o número da habilitação (clique aqui para saber como). O simples pagamento da taxa será considerado como requerimento para a emissão da PID. Como pré-requisito, exige-se que o solicitante seja habilitado e possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do modelo novo. Se o condutor ainda possuir a CNH do modelo antigo, ele deverá renovar o documento, pois o Detran/MG não emite a PID para carteiras sem foto. O Detran/MG enviará a PID para o endereço do condutor, conforme registrado no sistema do órgão.
A data de vencimento da Permissão Internacional para Dirigir (PID) é a mesma da habilitação brasileira!
Cidadão brasileiro residente na Itália pode converter a habilitação brasileira em italiana?
Se o titular da carteira de habilitação brasileira se torna cidadão residente na Itália, poderá utilizar a habilitação brasileira ou a PID em até um ano de residência na Itália. Após esse período, o titular da habilitação brasileira deverá fazer o procedimento de obtenção da habilitação italiana (patente di guida) desde o início. Isso porque o Brasil não é signatário do acordo de reciprocidade com a Itália.
Os titulares de uma habilitação de fora da Comunidade Europeia podem conduzir veículos em até um ano da aquisição da residência. Após um ano, para poder conduzir veículos no território italiano, é necessário converter a habilitação do país estrangeiro na patente di guida italiana. Isso é possível se o País que emitiu a habilitação é signatário do acordo de reciprocidade com a Itália. A lista dos países para os quais é possível obter a conversão da habilitação é a seguinte (dados atualizados até 21 de setembro de 2009): Albânia (desde 15 de agosto de 2009 por 5 anos; detalhe: circular de conversão da habilitação albanesa), Argélia, Argentina, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, El Salvador (desde 19 de setembro de 2009; detalhes: circular de conversão da habilitação de El Salvador), Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Alemanha, Japão, Grã Bretanha, Grécia, irlanda, Islândia, Letônia, Líbano, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Marrocos, Moldávia, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Principado de Mônaco, República Checa, República da Coreia (Coreia do Sul), República Eslováquia, Romênia, San Marino, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan, Tunísia, Turquia, Ungria. Conversão permitida somente para algumas categorias de cidadãos: Canadá (pessoal diplomático e consular), Chile (pessoal diplomático e familiares), Estados Unidos (pessoal diplomático e familiares), Zâmbia (cidadãos em missão governamental e familiares). Na lista não consta o Brasil, portanto o cidadão brasileiro que deseja obter a habilitação italiana (patente di guida) deverá realizar o procedimento para obtenção da habilitação italiana desde o início!
O cidadão estrangeiro titular de uma habilitação emitida por um dos países acima listados pode solicitar a conversão da habilitação estrangeira para a italiana.
O cidadão titular de uma habilitação brasileira, para solicitar a conversão para o país estrangeiro de residência signatário do acordo de reciprocidade (ver lista acima) deve se dirigir ao Detran do estado de residência e solicitar o chamado Prontuário internacional com os dados da habilitação brasileira, que é emitido em diversos idiomas. Tal prontuário já é um documento válido no exterior, não sendo necessário traduzi-lo ou legalizá-lo, conforme os acordos e convenções internacionais em matéria de trânsito.
O cidadão estrangeiro, de posse de uma habilitação emitida por um país signatário do acordo de reciprocidade com a Itália (ver lista acima) deve se dirigir ao Dipartimento dei Trasporti Terrestri (DTT) da província italiana de residência e solicitar a conversão da sua habilitação.
ATENÇÃO: O CIDADÃO QUE FAZ A CONVERSÃO NÃO PERDE A HABILITAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM, APENAS ACUMULA A HABILITAÇÃO ORIGINAL COM AQUELA ITALIANA. SE RETORNAR AO PAÍS DE ORIGEM, DEVERÁ UTILIZAR A HABILITAÇÃO DAQUELE PAÍS DENTRO DO SEU PERÍODO DE VALIDADE. SE ESTIVER NA ITÁLIA, BASTA UTILIZAR A HABILITAÇÃO ITALIANA DENTRO DO PERÍODO DE VALIDADE.
Renovação da Carteira de Habilitação Italiana
Os cidadãos brasileiros ou italianos titulares da carteira de habilitação italiana (patente di guida) que estiverem no exterior (fora da Itália) poderão solicitar a renovação do documento jutno ao Consulado Italiano competente territorialmente somente se estiverem inscritos no AIRE (ver Glossário) há pelo menos 6 meses e cuja habilitação italiana não esteja vencida há mais de 3 anos.
Para solicitar a renovação da habilitação italiana, o titular deverá passar por um exame clínico junto ao médico de confiança (medico di fiducia) do Consulado e também por um exame oftalmológico. A renovação deve ser solicitada diretamente no Consulado competente territorialmente.
62 comentários
Larissa · 1 de agosto de 2012 às 4:59
Olá Sergio!
Fiquei com uma dúvida sobre esse post. Não sei se vc poderia esclarecer para mim. É que eu sou brasileira, residente na Itália e a informação que eu tinha é que o Brasil não tem acordo com a Itália para conversão da CNH em patente italiana. Então me dirigi a uma auto-escola aqui na Itália e comecei o processo para tirar a patente italiana. Se eu for ao DTT eles podem me confirmar essa informação??
sergiotradutor · 22 de agosto de 2012 às 17:57
Oi Larissa, obrigado pelas suas contribuições. O Brasil ainda não assinou o acordo de reciprocidade com a Itália, portanto a sua habilitação brasileira ou PID é válida no período de 90 dias como turista e até 1 ano após a data em que você se tornou cidadã residente na Itália. Após esse período de 1 ano como residente, não é possível fazer a conversão da habilitação brasileira em italiana. Será necessário fazer o processo desde o início para a obtenção da habilitação italiana (patente di guida). Sobre ser cidadã italiana ou não, não tem problema. Qualquer pessoa de posse de um permesso di soggiorno regular pode fazer o processo de habilitação, não precisa necessariamente ser cidadão italiano. Mas atenção: o cidadão estrangeiro que não tem a cidadania italiana e não é residente, ou seja, não tem permesso di soggiorno válido, não pode fazer o processo para obter a habilitação italiana. Espero ter esclarecido a sua dúvida, se ainda persistir alguma, não deixe de escrever!
sergiotradutor · 22 de agosto de 2012 às 22:44
Continuando a resposta anterior: o mais estranho de tudo isso é que o processo contrário é permitido, ou seja, se vc tiver a patente di guida italiana e vier ao Brasil fazer a conversão da habilitação italiana em brasileira, é perfeitamente possível! Agora eu me pergunto: com base em qual acordo de reciprocidade o Brasil faz o reconhecimento da habilitação italiana? Por que não é possível o processo inverso, ou seja, a habilitação brasileira ser reconhecida na Itália? Ainda estou buscando respostas para essas perguntas!
gilmar costa · 1 de novembro de 2012 às 21:10
ola sergio, tudo bem?. veja so. aqui na italia as unicas coisas que sao iguais as nossas axo que e so o ser humano digo em carne e osso . pq a cabeça deles nao funcionam como as de outros paises , eu mi refiro aos politicos nao as pobres coitados que sao vitimas dessa raça de politicos que vivem brigandos entre si , e esqueçam da italia. nos ainda nao tivemos a fortuna da conversao da patente e pq o governo brasileiro nao esta si preocupando com isso . e vc quer saber pq? e simples . o brasil nao precisa mais da italia ou melhor da europa pra sobreviver entam pra o brasil nao importa essa merreca de grana que ganhamos aqui , mas para os quase 50 paises que tiveram esse previlegio sim. parte deles sao investidores do turismo e outra parte sao os que cuidam dos idosos e obvio que sem patente eles nao poderam atenderem as demandas do governo . mas aquilo que screvi nesta pagina . nao sei se vc viu e tudo verdade e tem ainda mais de 200 coisas qui eu poderia escrever . mas aqui erram tanto que ate o ar que vc respira vc tem que pagar e olha que ar so se tem no maximo dez vezes por ano. se alguem esta pensando em fazer uma conversao aqui esqueça . vai em portugal, espanha ou frança pq esses paises fizeram acordo com o brasil. aqui eles ainda vivem falando sobre o caso ( Cesare Battisti)aqui eles tem coragem de si matar ,aqui tem ergastolo prisao perpetua por isso nao tem justiça infelizmente
Larissa · 1 de agosto de 2012 às 5:04
Ah! Esqueci de mencionar que não por enquanto não tenho a cidadania, somente o permesso di soggiorno porque sou casada com um italiano. Não sei se isso faria diferença… E outra dúvida, é possível solicitar este documento do Detran através de terceiros ou tenho que ir pessoalmente à São Paulo?
sergiotradutor · 22 de agosto de 2012 às 18:08
Oi Larissa! O Prontuário Internacional deve ser retirado pessoalmente pelo titular da habilitação brasileira junto ao Detran do estado brasileiro que emitiu a CNH ou mediante procuração específica.
gilmar costa · 19 de setembro de 2012 às 16:29
isso tudo e muito interessante , mas interessante mesmo e muito bacana para nos que dependemos da italia para sobrevivermos e termos que nos conformarmos com a atitude ridicula e sem inteligencia de fazer a conversao da carteira de motorista para 45 paizes e ter deixado o brasil de fora . o que e pior ainda e que para os proprios italianos eles nao facilitam tem italianos que chegam a pagarem ate 800 euros pra conseguir a carteira de motorista porque as vezes nao tem tempo de estudarem . mas pra esses 45 paizes exceto brasil foram feitas gratis . e com isso para os brasileiros que sao uma minoria ok tudo bem. mas eles ainda nao perceberam que agora nao tem mais passageiros , os motoristas italianos perderam seus trabalhos . os ferros velhos estam vendendo mais que as lojas , e voltaram a usarem os carros velhos . outra coisa nao e que estou escrevendo isso pq. nos sacaniaram nao , mas e pra defender tambem os direitos do proprio trabalhador . aqui so paga multas italiano pq aqui nao e obrigado a comprar um carro sem multas e etc. existe aqui milhares de carros que nao existe mais proprietarios ou que estam ainda em nome de pessoas que nao moram mais aqui . com isso .os trens ficaram vazios ,os onibus e outros meios de transportes . fora os carros que estam abandonados pelas estradas e que nao sabem a origem . vcs acham que com essa politica eles vao sair da crise ? eu pensso que nao .e sabem quantas outras coisas funciona desse mesmo modo ? mais de 100 comecem a recordarem bem os tempos de fernandos do brasil que vcs vao entender e olha que a pobre policia daqui ganha pouco e nao sao corruptas . e un pecado vermos isso tudo de perto e nao poder fazer nada . sera que a dilma vai perguntar pra eles se eles vao fazer a conversao da carteira pra brasileiros . ou ela vai emprestar uma grana pra ffffff mais os brasileiros e ajudar os que nao tem nada a verem com italia se cada brasileiro honesto que fosse embora deixasse escrito dentro de uma urna no aeroporto um pouco de denuncias . em 6 meses a italia saia da crise , mas a policia italiana ganha pouco pra correr atras de bandidos nao e como a policia brasileira (federal digo) e pena que esse governo nao vai ai bater um papo com o lula !!!!
ilma · 30 de outubro de 2012 às 21:39
gostaria de saber com quanto tempo devo converte a minha carteira de abilitaçao italiana pra quela brasileira, quanto tempo posso dirigi no brasil com minha abilitaçao italiana sem converte_la?
sergiotradutor · 8 de janeiro de 2013 às 18:41
Ilma, sua pergunta é muito pertinente e, de fato, suscita muitas dúvidas. Se vc é cidadã brasileira, sua carteira italiana não tem valor no Brasil e vc terá que providenciar a carteira internacional de habilitação na Itália, que é válida aqui e tem a mesma data de vencimento da sua carteira italiana. Se vc é cidadã italiana, sua carteira de habilitação italiana é válida pelo período de turismo (90 dias). Após esse período, se o cidadão estrangeiro permanecer no Brasil (por óbvio regularmente), ele poderá solicitar junto ao Detran do Estado de residência o processo de validação da carteira estrangeira e, desse modo, obter a carteira de habilitação brasileira. O processo é simples, precisa apenas comprovar residência na Itália (através da carteira de identidade italiana, por exemplo), e também no Brasil (com contas de luz, água ou telefone). Também será necessário fazer a tradução da carteira de habilitação italiana por tradutor juramentado. Além disso, é necessário fazer as consultas médicas (oculista, força física, etc) junto a uma clínica que será indicada pelo próprio Detran. Dá pra fazer tudo em um dia e a carteira brasileira é enviada pelos correios no endereço de residência do Brasil.
Jessica · 28 de janeiro de 2013 às 15:26
Ola Sergio!
Esse é o meu caso. Sou brasileira e quero converter a minha patente di guida em CNH.
Nao da pra fazer tudo em um dia, mas espero que em 4 dias consiga ir em todos os lugares.
Poderia me informar: qual a diferença entre o Tratado de Viena e o Principio de Reciprocidade? O que muda?
Fiquei feliz em saber que tenho que fazer somente os exames medicos e psicologicos, sem ter que fazer exames teoricos e praticos!
zilda s, m, lourencao · 30 de novembro de 2012 às 21:59
qual o procedimento para fazer a conversao da carta de motorista brasileira para a carta de motorista argentina. quanto custa
sergiotradutor · 8 de janeiro de 2013 às 18:47
Olá Zilda, infelizmente eu não sei o procedimento para validar a habilitação brasileira na Argentina. O que eu posso te garantir é que a Argentina, sendo signatária da Convenção de Viena, aceita a carteira de habilitação brasileira ou a PID em até um ano de residência regular na Argentina. Após esse período é necessário fazer o processo de validação e obter uma habilitação argentina. Mas o procedimento em si deve ser verificado junto ao órgão argentino competente para emissão de habilitação para dirigir.
Miriam Félix da Cunha · 4 de janeiro de 2013 às 9:47
Sergio Bom Dia!
Estou com duas pessoas que vieram de Portugal e me procuraram pra fazer a Tradução da CNH deles. O que eu Faço e quais os documentos eu preciso para requerer a Traduçao?
sergiotradutor · 8 de janeiro de 2013 às 18:49
Olá Miriam, qualquer tradutor juramentado pode certificar uma tradução para a língua portuguesa. Para fazer a tradução, basta vc apresentar o documento a ser traduzido ao tradutor juramentado.
Sarah · 18 de janeiro de 2013 às 0:54
Olá, Sérgio!
Também estou com amigos que irão chegar de PT e queria entender melhor o procedimento que eles devem ter pra transformar a carteira de habilitação deles portuguesa(união européia) para a brasileira.
Há taxas, docs necessários pra efetuar a troca, como devemos proceder pra isso?
Grata!
sergiotradutor · 23 de julho de 2013 às 19:57
Olá Sarah, se os seus amigos forem residir legalmente no Brasil, precisa primeiro fazer a solicitação da RNE (carteira de identidade de estrangeiro) junto à Polícia Federal do Brasil. Somente após esse procedimento é possível solicitar a conversão da habilitação estrangeira.
Paulo · 18 de janeiro de 2013 às 13:53
Sergio
Tenho CNH brasileira e vou alugar um carro na Italia por 10 dias.
Solicito informar se é obrigatorio providenciar o PID ou é apenas conveniente.
Grato
Paulo
sergiotradutor · 18 de janeiro de 2013 às 16:01
A PID é apenas aconselhável, não sendo obrigatória para quem permanece no território italiano como turista. A carteira de habilitação brasileira é válida por até 1 ano a partir da entrada do cidadão estrangeiro na Itália.
No caso remoto da polizia stradale te parar, vc pode solicitar antes da viagem, no Brasil, a PID ou mandar traduzir a sua carteira brasileira por tradutor juramentado. Pode também solicitar a carteira internacional junto ao Automóvel Clube. Mas a carteira de habilitação brasileira, mesmo sem tradução ou PID ou carteira do Automóvel Clube é válida e tem que ser aceita pela polizia stradale italiana.
Ella · 31 de janeiro de 2013 às 10:46
Oi Sérgio!
Tenho CNH brasileira, sou residente na Suécia e sei que posso dirigir aqui por um ano antes de tirar a CNH sueca. Portanto, não sei bem como isso funciona. Se eu solicitar essa PID em MG, posso usá-la aqui??
sergiotradutor · 31 de janeiro de 2013 às 12:37
Olá Ella, eu não conheço as regras da Suécia, portanto não posso lhe dizer com certeza. A PID tem o mesmo valor da sua carteira de habilitação brasileira. A diferença é que ela está no formato internacional e em vários idiomas, o que facilita a identificação por parte das autoridades do país estrangeiro. Conforme vc deve ter lido aqui acima, a PID não é obrigatória, apenas aconselhável, tendo em vista que a autoridade do país estrangeiro (no seu caso a Suécia), não tem obrigação de entender o português e pode questionar isso se vc for parada, por exemplo. Se vc é uma cidadã residente regularmente, vc pode tentar fazer um pedido de conversão, o que é muito difícil de ser aceito pelo fato de vc ser estrangeira.
stefano · 6 de fevereiro de 2013 às 8:21
ciao, devo recarmi in brasile a breve e vorrei ssapere se è necessaria una traduzione giurata per la patente italiana e in caso a chi mi posso rivolgere considerato che la mia prima tappa sarà San Paolo. Grazie
sergiotradutor · 23 de julho de 2013 às 19:52
Ciao Stefano, se devi recarti in Brasile per più di 3 mesi, dovresti per forza fare la conversione della patente italiana in quella brasiliana, poiché la patente italiana è valida unicamente se lo straniero si reca in Brasile come turista (cioè entro i 90 gg). Intanto, per poter avviare alla pratica di conversione della patente italiana in quella brasiliana, dovresti prima richiedere il visto per poter ottenere la cd. RNE che è la carta d’identità per stranieri, presso la Polizia Federale brasiliana. Dopo aver ottenuto la RNE rilasciata dalla Polizia Federale brasiliana, puoi fare la domanda di conversione della patente italiana in quella brasiliana.
Sergio · 31 de março de 2013 às 21:37
Boa noite meu amigo! Muito bom os comentários porém após ler os vários questionamentos a minha situação é quase igual acima citado pelo Paulo.
Vou alugar o carro por 5 dias na Itália a diferença é que tenho a dupla cidadania Brasileira e Italiana.
É necessário esta tradução juramentada?
Ela tem que ser feita somente na Itália?
Ou vc poderá fazer este trabalho? ou tem algum parceiro na Itália que faça este serviço? Qual o valor deste honorário?
Uma Feliz Páscoa e um grande abraço e aguardo brevemente a sua resposta
Grato,
Luiz
sergiotradutor · 1 de abril de 2013 às 7:55
Bom dia Luiz, a tradução juramentada é a única forma de dar valor legal a uma tradução. No seu caso, ela tem que ser feita no Brasil pois trata-se de um documento brasileiro a ser apresentado a uma autoridade italiana. Eu sou tradutor juramentado, portanto tenho habilitação para fazer essa tradução. O valor segue a tabela de emolumentos (ver seção Preços) e varia de acordo com o número de caracteres do trabalho final. Entre em contato (ver seção Contato) para solicitar um orçamento para a sua tradução!
Mario · 13 de abril de 2013 às 23:25
Tenho a carteira de habilitação do Japão válida até 2015, porém retornei para o Brasil há um mês, minha carteira é válida aqui? Como faço para obter a CNH brasileira, terei que fazer o processo tradicional ou consigo uma validação da CNH japonesa?
sergiotradutor · 26 de abril de 2013 às 12:56
A lei brasileira permite que o cidadão estrangeiro ou brasileiro de posse de uma habilitação emitida em outro país possa guiar veículos automotores (dependendo da categoria) em até 6 meses da data de entrada no território. Após esse prazo, comprovado pelo carimbo no passaporte, o titular deverá fazer o processo de conversão da habilitação. Sobre a conversão da habilitação japonesa, eu não sei dizer se existe acordo entre Brasil-Japão para que seja reconhecida a habilitação japonesa no Brasil e consequentemente convertida em uma habilitação brasileira. Para obter essa informação é necessário ligar ou comparecer pessoalmente no Detran da sua cidade ou da capital do seu estado.
valfranio · 3 de maio de 2013 às 18:28
tenho uma CNH argentina categoria D posso dirigir veiculo com a mesma ctegoria no brasil
sergiotradutor · 8 de maio de 2013 às 14:24
Olá Valfranio! Para poder conduzir veículos dessa categoria no Brasil é necessário fazer o procedimento de conversão da habilitação argentina para a habilitação brasileira, a menos que ele esteja de passagem pelo Brasil. Se for cidadão residente (regularmente) é necessário fazer a conversão.
ale · 9 de maio de 2013 às 20:25
olá Sergio…estou indo para Italia, proximo més, e sei q posso usar minha haiblitação brasielira la, o peirodo que vou ficar como turista!!! so preciso fazer essa traduÇão, minha duvida ée… faÇo aqui no Brasil ou Italia…e onde faço e como é feita??? obrigada!!!
sergiotradutor · 9 de maio de 2013 às 23:05
Olá Ale, a tradução deve ser feita no Brasil. Ela não é obrigatória, mas é altamente recomendável!
Juliana · 20 de maio de 2013 às 8:20
Bom dia!
Não tive tempo de ler todo o artigo nem todos os comentários, mas, meu namorado é brasileiro e mora nos Estados Unidos a 8 anos. Sempre que ele vem pra cá, ele fica em torno de 1 mês, e agora ele quer traduzir a carteira de motorista amaricana dele para poder dirigir no Brasil.
Gostaria de saber como ele deverá proceder? Se terá que passar pelo exames psicologicos? E o valor aproximado de todo o processo de tradução?
sergiotradutor · 21 de maio de 2013 às 10:31
Bom Dia, Juliana, o seu namorado pode fazer o processo de conversão da habilitação americana para obter uma carteira de habilitação brasileira. Nesse caso será necessário apresentar a tradução juramentada da habilitação do inglês para o português (eu só faço português-italiano e vice-versa). Além da carteira estrangeira acompanhada da tradução juramentada, há uma série de outros documentos que deverão ser apresentados no Detran, que irá marcar a consulta médica e o exame psicotécnico. Após esse processo, a carteira de habilitação brasileira chega em até 15 dias no endereço informado durante o processo. O valor da tradução juramentada varia de acordo com o número de caracteres da tradução pronta. Dê uma olhada na seção “Serviços” e depois em “Preços” para ter uma noção. Como eu não conheço a carteira americana, não sei lhe dizer mais ou menos em quanto fica. Se fosse para a italiana eu poderia lhe dizer.
Gilberto · 20 de maio de 2013 às 11:04
Sérgio, minha filha mora com a mãe na Itália, elas não têm cidadania italiana mas têm “permesso di soggiorno” até o ano que vem. Ela tem 17 anos e fará 18 no fim deste ano. Ela planeja tirar carteira lá na Itália e vai voltar para o Brasil para morar de novo aqui no ano que vem. A carteira de habilitação italiana dela poderá ser reconhecida aqui ou ela terá que passar novamente por todo o processo de habilitação quando retornar?
Grato,
Gilberto
sergiotradutor · 21 de maio de 2013 às 10:27
Olá Gilberto! A sua filha, de posse da carteira de habilitação italiana, poderá voltar ao Brasil e solicitar a conversão para a habilitação brasileira. O processo é feito diretamente no Detran do seu estado de residência. No Detran de MG é possível fazer todo o processo em uma manhã. Será necessário traduzir a habilitação italiana por tradutor juramentado, além de apresentar a documentação necessária, que consiste nas cópias autenticadas em cartório de notas dos comprovantes de residência da Itália e do Brasil, do passaporte brasileiro/italiano, da própria habilitação italiana, entre outros. Todos esses documentos, juntamente com a habilitação italiana original, deverão ser apresentados no Detran, que irá iniciar o processo de conversão e irá fazer o sorteio da clínica, onde sua filha irá fazer o exame médico (vista, esforço, etc.), além do psicotécnico. NÃO É NECESSÁRIO REPETIR OS EXAMES TEÓRICO E PRÁTICO. A carteira de habilitação brasileira chega em até 15 dias pelo correio no endereço informado durante o processo.
Tatiana · 1 de junho de 2013 às 16:38
Oi Sérgio!
Primeiramente obrigada pelas informações. Primeira vez que encontro algo confiável sobre o assunto na internet.
Tenho uma pergunta que não é sobre a Itália, mas talvez você saiba me responder. Estou morando na Alemanha desde Outubro/2012 (há 8 meses). Tenho permissão de residência válida por um ano para trabalhar como engenheira trainee em uma empresa alemã. Neste meio tempo, retornei ao Brasil de férias uma vez. Permaneci no Brasil por quinze dias (dos dias 3 a 18 de março de 2013) e agora estou indo da Alemanha diretamente para os Estados Unidos, pela mesma empresa, com visto de 4 meses para estágio (este estágio é parte do programa de trainee que dura um ano). A minha PID ainda não chegou e a firma alugou um carro pra mim nos EUA. Estou preocupada, pois não sei se tenho permissão para dirigir com a minha habilitação brasileira, já que estou morando fora do país há mais de 3 meses (apesar de ter retornado ao Brasil a passeio há exatamente 3 meses e deu eu estar na Europa, não nos EUA) e meu visto não é de turista (apesar de ser de não-imigrante). O que vale é a data de entrada nos EUA ou a de saída do Brasil? Eu posso dirigir com a minha habilitação brasileira mesmo não sendo turista?
Eu já pedi a PID e minha mãe vai enviá-la pra mim nos EUA assim que a receber, mas ela deve demorar umas boas 2-3 semanas para chegar lá. Detalhe importante: Preciso retirar o carro da locadora daqui a 5 dias, com a habilitação brasileira. E agora?
Obrigada.
sergiotradutor · 2 de julho de 2013 às 15:11
Olá Tati, para pessoas desprovidas de visto, o cálculo é feito com base no chamado ‘ano migratório’. O seu ano migratório inicia no momento em que você deixa o Brasil. Durante o seu ano migratório você tem direito a ficar 2 períodos de 90 dias fora do Brasil, intercalados por um período de 90 dias no território nacional. O fato de você ter um visto a faz cidadã residente, então você precisa de uma habilitação internacional (PID) para estrangeiros residentes por até 1 ano. Sobre o fato de você estar indo da Europa para os Eua, eu entendo que não há problema para você dirigir nos Eua com a sua habilitação brasileira até chegar a sua PID, mesmo porque as autoridades americanas não irão saber que você estava na Europa antes de entrar nos Eua e, mesmo que soubessem, isso não importa para eles. Eu entendo que você pode dirigir nos Eua com a sua habilitação brasileira por até 3 meses, antes de se tornar cidadã residente. Após esse período, somente com a PID por até 1 ano de residência. Após 1 ano de residência, somente com a habilitação local. Como você ficará apenas 4 meses, você não terá nenhum problema, pois a sua PID chegará antes de completar 3 meses e você irá embora antes de completar 1 ano de residência.
Juliana · 9 de junho de 2013 às 12:34
Olá, boa tarde Sérgio,
Uma dúvida por gentileza sou cidadã italo-brasiliana e já fui residente na Itália, quero ter minha patente de guida italiana, tenho sim a permissão internacional mas como vou morar lá novamente mais de 2 anos preciso da patente, estive em uma scuola guida e o rapaz disse que como já tinha residência lá, não posso mais fazer a transformação da minha habilitação Brasileira pela Argentina ou mesmo Portuguesa ( que sei que tem acordo entre Brasil X Portugal). Que são países aceitos para ter a patente di guida italiana.
O que acha?
Minha habilitação do Brasil é categoria B e é especial
(Portador deficiente) restrições: C,D,F (carro automatico, direção hidraulica e acelerador esquerdo).
O que devo fazer?
O que é este ‘prontuário internacional’ é para brasileiros também ou só estrangeiros?
Aguardo resposta,
Onrigada.
sergiotradutor · 23 de julho de 2013 às 19:41
Oi Juliana, o prontuário internacional é para cidadãos brasileiros habilitados (com carteira de motorista).
Ana Helena · 13 de julho de 2013 às 13:22
Oi Sérgio,
Resido na Itália e aos 57 anos não tenho vontade de fazer uma carteira de motorista partindo do zero. Não acho justo. O governo italiano diz que posso dirigir por um ano com a brasileira, mas depois tenho que fazer tudo. Acho ridículo. A minha pergunta é simples. A República de San Marino, encravada em território italiano faz parte do Acordo de Viena, posso fazer a minha conversão lá. O que devo fazer? Você pode me ajudar, com alguns esclarecimentos? Tipo: tenho que ter residência lá, etc…
Obrigada
Ana
sergiotradutor · 23 de julho de 2013 às 19:28
Olá Ana Helena, sinceramente, não sei lhe informar sobre como se dá o processo de conversão da habilitação na República de San Marino, mas posso te garantir que eles vão lhe exigir a comprovação da residência. Se for possível para você isso, basta entrar em contato com a autoridade competente para saber como proceder. No entanto, devo lhe dizer que San Marino é um território autônomo e o seu visto de ‘residenza elettiva’ não lhe dá direito de residir lá, somente na Itália.
Ana Hlena · 13 de julho de 2013 às 13:34
Oi Sérgio,
esqueci de falar que possuo um visto permanente que se chama “RESIDENZA ELETIVA”, que como você deve saber, significa que posso morar e residir aqui na Itália sem precisar trabalhar. Passo 8 meses aqui e 4 no Brasil. Ou seja fujo do frio.
Um abraço
Ana
INDY · 20 de julho de 2013 às 16:24
OLA. O PROBLEMA KE NOS ANOS NOVENTA QUANDO EU CHEGUEI NA ITALIA, A CONVERSSAO FAZIA, Sò KE AS CRTEIRAS FALçAS KE VIERAS DO BRASIL! CAUSARAO MUITOS TRANSTORNOS AKI. ENTAO POR ISSO KE EU PENSO KE NAO FAZEM MAIS! POIS è O BRASIL KE TINHAM FALçAS NAO è A ITALIA KE TEM! ENTENDE GALERAAAAAA
jonas · 23 de julho de 2013 às 1:52
ola gostaria de saber como traduzir a carteira de habilitação do paraguay para o brasil
sergiotradutor · 23 de julho de 2013 às 19:24
Olá Jonas, você terá que escolher um tradutor juramentado de espanhol acessando o seguinte link: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes.
Dinora · 1 de agosto de 2013 às 8:47
Ola Sergio…quero saber se voce tambem é juramentado para documento de certidao de nascimento em espanhol? ( argentina) porque minha mãe nasceu la e sera preciso tambem traduzir para o italiano…obrigada desde ja
Dinorá.
sergiotradutor · 2 de agosto de 2013 às 14:55
Olá Dinorá, minha habilitação permite fazer apenas tradução em italiano/português ou português/italiano. Para obter a lista dos tradutores juramentados de espanhol em MG, clique no link a seguir: http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes#espanhol.
Lili · 2 de agosto de 2013 às 10:25
Em breve viajarei para itália e ficarei lá como residente já que não possuo carteira de habilitação – nesse tempo gostaria de tirar, como faço?
sergiotradutor · 2 de agosto de 2013 às 14:53
Você deverá procurar uma ‘scuola guida’ ou ‘autoscuola’ no seu comune (município) italiano de residência e cumprir todos os passos para obter a habilitação italiana. Quando voltar ao Brasil poderá solicitar a conversão da habilitação italiana e obter a CNH brasileira.
Melo · 4 de agosto de 2013 às 11:47
Ola Sergio,
Sou brasileiro e possuo cidadania italiana e passaporte europeu. Estou indo para a Itália a passeio e caso eu entre na Europa com o meu passaporte europeu ele não será carimbado. Vi que você informou que a CNH é válida por 90 dias como turista, a partir da data de entrada. Como comprovarei minha data de chegada? Vc sabe informar se poderei usar a CNH ou DIT? Ou seria melhor eu entrar na Europa com o passaporte brasileiro?
sergiotradutor · 16 de setembro de 2013 às 15:10
Olá, Melo! Se vc for ficar menos de 90 dias no território italiano, vc pode entrar com o passaporte brasileiro e tem até 8 dias após a entrada para comparecer a uma Questura e fazer a chamada “dichiarazione di presenza” (declaração de presença). Nela irá constar a sua data de chegada e serve como prova perante as autoridades de polícia e fronteira.
carine · 27 de agosto de 2013 às 18:42
boa tarde, tenho uma duvida, estava presente numa abordagem de fiscais de transito municipais em uma determinada cidade, o motorista, com estava com carona, possuía nacionalidade brasileira e italiana, porem apresentou aos agentes a CNH internacional e passa porte, os quais autuaram o motorista por marcha ré em longo espaço. Este motorista deveria ter a PID para apresentar, ou estava correto em apresentar apenas CNH e passa porte? e a CNH brasileira estava vencida desde 2005. Em que errou este motorista? e quais as medidas corretas destes agentes fiscais em uma situação desta?
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 17:22
Oi Carine, a sua situação não está muito clara em relação a quem era o condutor. Se o condutor era cidadão brasileiro e italiano, deveria estar portando uma CNH válida, e não vencida, uma vez que, sendo cidadão brasileiro e, portanto, tendo domicílio no Brasil, deve por obrigação ter a habilitação brasileira, e a mesma deveria estar válida no momento em que conduzia o veículo. A PID tem a mesma validade da habilitação, então pressuponho que também estivesse vencida. Mas o condutor foi multado por ter cometido uma infração de trânsito, como vc mesma diz, ou seja, conduzir em marcha à ré por longa distância, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se a carteira de habilitação estivesse vencida há mais de 30 dias, os agentes de trânsito deveriam ter feito a apreensão veículo, e aplicado as sanções pecuniária e de pontuação (menos 7 pontos), pois trata-se de uma infração gravíssima, sempre segundo o CTB.
alexandre · 1 de setembro de 2013 às 7:32
sergio moro aqui na Italia in siracusa sou um desde que nao concorda que um italiano vai ao Brasil e pode facilmente depois de duas taxas converte a carteira para brasileira e eu que tenho carteira D no brasil tenho que chegar aqui e voltar para dentro de uma sala de scuolaguida queria so uma ajuda posso ir em algum desdes paises que tem tratado com a italia converte minha carteira brasileira para este pais, com isto teria que ter a residencia tem alguns amigos nestes paises que tem tratado com a Italia voce me aconselharia a fazer isto voce ja tem alguma experiencia de voce mesmo ou de algum amigo que fez? deu certo? tem algum documento que esta em processo para que esta conversao no futuro seja feita de novo aqui na Italia? obrigado…..
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:53
Para fazer a conversão é necessário ser residente do país em questão. Não conheço casos como esse que vc expôs, ou seja, de pessoas que convertem a habilitação brasileira em outro país que tenha acordo com a Itália para, depois, converter a habilitação na Itália.
Zulmira · 13 de setembro de 2013 às 11:22
Olà sergio………….
Sou brasileira vivo na italia, tbm a espera da conversao da carteira, aqui pra fazer uma patente de guida nao tao fàcil assim nao, jà tentei fazer por varias vezes e nao consegui.
Mas gostaria de saber porque a nossa habilitaçao nao è convertida como a de outro pais? Eu preciso muito mas è muito dificil o quiz deles e tbm a burocracia è muito grande.
Se puder nos socorrer neste assunto lhe agradeço imensamente.
Zulmira…
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:48
Olá Zulmira, o fato da Itália não aceitar fazer a conversão da carteira de habilitação brasileira se deve à falta de tratados e acordos bilaterais ou à não assinatura de convenções internacionais por um ou pelos dois países.
andrea · 25 de setembro de 2013 às 13:24
ola boa tarde eu queria saber se eu posso conduzir em portugal com a minha carteira que tenho no brasil …obrigada
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:12
Olá, Andrea, se vc for ficar até 90 dias na condição de turista é possível sim. Se for ficar mais tempo, tem que obter uma carteira de habilitação portuguesa.
Erica Alencar Julio · 27 de setembro de 2013 às 11:38
Ola Sergio,
Meu marido(italiano) vai como turista em Brasil, e possui a carteira Internacional de habilitaçao. Gostaria de saber se è necessario traduzir a carteira interancional de Habilitaça? Lembrando que estamos somente 30 dias. Obrigada.
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:16
Olá Erica, se vocês forem ficar por 30 dias ele não precisa traduzir a habilitação italiana, pode usar a italiana juntamente com a internacional, que certamente terá a tradução em português.
Hadriel · 21 de outubro de 2013 às 18:45
Ola Sergio ,gostaria de fazer duas perguntas , eu ja tenho minha cidadania italiana inclusive minha identidade ja esta feita na Itália , pra eu fazer meu passaporte italiano eu posso fazer no BRASIL ou eu tenho que fazer mesmo aqui na Itália ? e a segunda é Se eu tirar minha carteira de motorista aqui na Itália eu posso usa-la no Brasil normalmente ?ou teria que fazer alguma coisa ?
Obrigado ,Abraço
sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 15:09
Olá Hadriel, para fazer o seu passaporte italiano vc deve ser cidadão italiano. Se vc é cidadão italiano, deve fazer no local onde reside. Se vc reside na Itália, deve fazer na Itália. Para fazer no Brasil, é necessário previamente se inscrever em um consulado italiano de competência por território para poder solicitar a emissão do seu passaporte italiano. Lembrando que o passaporte é um mero documento de viagem concedido apenas a cidadãos de posse da nacionalidade italiana. Com relação à habilitação, uma vez que vc é cidadão brasileiro e tem domicílio no Brasil, não é possível usar uma habilitação estrangeira. No entanto, se vc tirar a habilitação italiana, ao voltar ao Brasil, poderá fazer a conversão da habilitação italiana na habilitação brasileira. O procedimento é simples e pode ser feito em menos de um dia junto ao Detran do Estado de residência, apresentando a documentação necessária que é a cópia autenticada da habilitação estrangeira (traduzida por tradutor juramentado), da carteira de identidade italiana (para comprovar a residência na Itália), de comprovante de endereço no Brasil, entre outros. Em seguida é feito um exame psicotécnico que consiste em exame de vista, esforço físico e psicológico, que dura cerca de 40 minutos, a ser feito na clínica indicada pelo próprio Detran no momento da solicitação da conversão. Depois é só aguardar o envio da habilitação brasileira, que é feito pelo Correio e chega no endereço indicado no formulário de solicitação.