O visto é um selo colado no passaporte do cidadão estrangeiro para poder ingressar no território italiano em situações específicas, quando este cidadão estrangeiro necessita permanecer no território italiano além dos 90 dias, que é o prazo de permanência na condição de turista para cidadãos provenientes de países que mantêm relações diplomáticas com a Itália. Para cidadãos de outros países, é necessário o visto de entrada inclusive para turismo, o que não é o caso do Brasil.
O cidadão brasileiro não necessita de visto para entrar na Itália como turista, podendo permanecer no território italiano por até 90 dias.
O visto NÃO é um documento suficiente para que o cidadão permaneça na Itália, ele só é um documento que permite a entrada no território. O cidadão estrangeiro titular de um visto é obrigado a se apresentar perante à Questura (ver seção Glossário) da sede da província do município onde irá permanecer para solicitar a emissão de um Permesso di Soggiorno (ver seção Glossário).
O visto de entrada na Itália é emitido pelo Consulado Italiano competente onde reside o cidadão estrangeiro mediante a apresentação de documentação específica que varia de acordo com o tipo de visto.
As principais modalidades de visto que interessam aos cidadãos brasileiros são:
ESTUDO
- matrícula em Universidades Italianas
- cursos e bolsas de estudo
- noviciato/formação religiosa
REUNIÃO FAMILIAR (RICONGIUNGIMENTO FAMILIARE)
- recomposição familiar
- familiares de cidadãos da U.E. ou do Espaço Econômico Europeu
- familiares de cidadãos estrangeiros de posse de um Permesso di Soggiorno válido
NEGÓCIOS
- operador econômico-comercial
- modelos fotográficos / desfile
- componentes de equipes de televisão, radiofônicas ou cinematográficas
- transporte
TRATAMENTOS MÉDICOS
COMPETIÇÃO ESPORTIVA
- convite oficial do CONI ou da Federação Esportiva Italiana competente
- convite dos organizadores do evento
TRABALHO
- trabalhador autônomo
- trabalhador assalariado
MOTIVOS RELIGIOSOS
REINGRESSO
TRÂNSITO
- trânsito
- trânsito aeroportuário
DOCUMENTAÇÃO: A melhor maneira de saber qual a documentação necessária para cada modalidade de visto, é vistando o site do Consulado Italiano territorialmente competente, de acordo com o local de residência do cidadão estrangeiro.
Além disso, o Ministério do Exterior Italiano (MAE) disponibilizou uma ferramenta on-line (acesse aqui) mediante a qual é possível escolher o tipo de visto desejado, a nacionalidade e o país de residência do cidadão estrangeiro, além do tempo de permanência na Itália, para então saber qual a documentação necessária e o custo do visto.
Fundamentalmente, independente do tipo de visto, o requerente deve comprovar dispor de meios suficientes de sustento durante a sua estadia na Itália. Também deve comprovar que dispõe de uma moradia, que pode ser de um cidadão europeu (através da chamada Carta Convite ou Lettera di Invito, ver seção Glossário) ou de uma entidade (esportiva, empresarial, etc).
O requerente do visto, independente do tipo, deve ter um passaporte brasileiro válido pelo menos até o fim da estadia na Itália.
O visto NÃO fica pronto na hora. Após a entrega da documentação no Consulado Italiano, o visto será entregue posteriormente mediante o pagamento de uma taxa em dinheiro (reais). O visto pode ser aceito ou recusado pela autoridade Consular, posto tratar-se de uma concessão e não de um direito.
VISTO DE ESTUDO – Os estudantes requerentes do visto de estudo deverão fazer a pré-matrícula na Universidade italiana escolhida (existe um período do ano específico para isso) mediante o envio da documentação que comprove os estudos frequentados no Brasil (ver seção Estudar na Itália). De posse da pré-matrícula, os estudantes requerentes de visto de estudo deverão se apresentar no Consulado para solicitar o visto de estudo, levando a documentação pertinente. Além da pré-matrícula universitária, o estudante requerente do visto de estudo deverá apresentar um passaporte brasileiro válido durante o período em que pretende permanecer no território italiano, uma fotografia 3×4 fundo branco e com o cabelo atrás da orelha, além de comprovar dispor de meios de sustento (caso não disponha de uma bolsa de estudos), bem como de uma moradia (que pode ser oferecida pela própria Universidade, caso o estudante disponha de uma bolsa de estudos ou por um cidadão italiano através de uma Carta Convite – ver seção Glossário, caso o estudante não disponha de bolsa de estudo). O requerente do visto de estudo também deve ter um seguro de saúde que poderá ser de uma seguradora privada (pago) ou o seguro gratuito obtido no âmbito do convênio estabelecido entre Brasil e Itália denominado Protocolo Adicional ao Acordo de Migração – o chamado formulário IB2 – ver detalhes sobre como obtê-lo na seção Glossário).
VISTO DE TRABALHO ASSALARIADO – O cidadão estrangeiro que deseja solicitar o visto de trabalho deverá ter um contrato de trabalho com uma empresa regular na Itália, a qual providenciará um documento chamado Nulla-Osta (para mais detalhes, ver seção Glossário). O Nulla-Osta (em tradução livre “nada obsta”) é um documento emitido pelo distribuidor judicial que atesta que não há condenações (civis ou criminais) perante a justiça italiana em nome do cidadão estrangeiro que pretende trabalhar na Itália. De posse do Nulla-Osta, o cidadão estrangeiro deve comparecer ao Consulado Italiano do país estrangeiro de residência, munido do passaporte estrangeiro válido pelo menos durante o período de estadia na Itália, da Carta-Convite da empresa, do contrato de trabalho, além de uma fotografia 3×4 fundo branco e com cabelo atrás da orelha.
RENOVAÇÃO – O visto italiano pode ser renovado SOMENTE EM UMA REPRESENTAÇÃO CONSULAR ITALIANA NO EXTERIOR.
2 comentários
Fausto Veronese · 6 de maio de 2015 às 9:38
Bom dia Sergio, Eu e meu filho temos passaporte italiano e minha esposa, como casamos em 1995, não teve direito a cidadania, viajaremos para Italia a passeio, gostaria de saber se minha esposa poderá entrar na mesma fila junto com a gente de cidadão europeu, com o passaporte brasileiro?
sergiotradutor · 6 de maio de 2015 às 16:29
Boa tarde, Fausto! Sua esposa deverá fazer a imigração como estrangeira, ao contrário de você e seu filho, que poderão entrar como cidadãos da União Europeia. Mas é possível fazer o processo de reconhecimento da cidadania por casamento da sua esposa junto ao consulado italiano de competência. É um processo que leva um tempo, talvez não seja possível ela viajar com o passaporte italiano desta vez, mas futuramente ela poderá fazê-lo. Ela não teve direito à cidadania automaticamente quando você teve a sua cidadania italiana reconhecida. Esse processo de reconhecimento da cidadania por casamento aplica-se ao caso dela.