A cidadania por vínculo de sangue ou cidadania por descendência de antepassado italiano pode ser feita em qualquer consulado italiano no exterior (fora da Itália).
Teoricamente, os Consulados têm 240 dias (cerca de 8 meses) para fazer todo o procedimento, do pedido até o reconhecimento formal da cidadania. Isso está previsto no Decreto Ministerial n. 171 de 3 de março de 1995 que regulou a Lei n. 241 de 7 de agosto de 1990, (novas normas em matéria de procedimento administrativo, referente aos procedimentos de competência da Administração das relações exteriores), que foi modificado pelo Decreto do Ministro das Relações Exteriores da Itália n. 57 de 5 de janeiro de 2004.
No entanto, em todos os consulados italianos do Brasil há filas de espera que podem variar de 8 a 10 anos. Uma alternativa mais rápida é solicitar o reconhecimento da cidadania diretamente na Itália (ver seção Cidadania por Sangue na Itália).
É altamente recomendável que o descendente se cadastre na fila de espera do Consulado Italiano competente territorialmente para poder garantir um lugar na fila. Ainda que o requerente opte por fazer o processo diretamente na Itália, isso não impede o seu cadastramento na fila de espera. O cadastramento na fila também não impede que o requerente faça o pedido de cidadania diretamente na Itália.
O requerimento da cidadania no Brasil é feito diretamente ao consulado competente territorialmente mediante o envio de carta registrada com AR (aviso de recebimento) contendo os seguintes documentos:
1) Formulário de solicitação da cidadania italiana por sangue no Brasil (disponível também na seção Formulários);
2) Cópia simples da certidão italiana de nascimento do antepassado italiano (obtida junto ao comune italiano de nascimento do antepassado). Se o requerente da cidadania não sabe em qual comune italiano nasceu o antepassado (dante causa) que deu origem à sua família, será necessário obter o maior número de informações possível a respeito da sua ascendência através dos registros cartáceos e verbais junto a familiares e parentes. Cada informação dada por um parente pode ser importante e decisiva na composição da sua árvore genealógica, que deverá ser elaborada até que se chegue ao parente (dante causa) que deu origem àquele ramo familiar. Após
Ao fazer o procedimento acima descrito, o requerente se cadastra na fila de espera, que é publicada no site da maioria dos consulados italianos no Brasil.
É necessário guardar o AR assim que ele retornar pelos Correios pois este será o comprovante do envio do requerimento e do cadastramento na fila. Posteriormente ele poderá ser solicitado pelo consulado ou servir como meio de prova caso haja algum questionamento quanto ao envio da solicitação.
Depois de um período de tempo que pode variar entre 8 a 10 anos, o requerente será convocado pelo Consulado (lembre-se de manter os dados atualizados junto ao Consulado) para a apresentação da documentação. Atualmente essa “convocação” se dá pela Internet da seguinte maneira: ao acessar a fila de espera disponível no site do consulado (ver aqui), se o seu nome estiver na cor amarela você já pode se considerar convocado.
SOMENTE a partir desse momento o requerente poderá apresentar (mediante agendamento prévio feito no próprio site do consulado) as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os antepassados em linha reta, desde o dante causa até o requerente e eventuais filhos MENORES, além da Certidão Negativa de Naturalização (ver mais na seção Glossário). Os filhos maiores e outros parentes também podem apresentar a documentação desde que também tenham feito o pedido. TODAS AS CERTIDÕES BRASILEIRAS DEVEM SER ENTREGUES JUNTAMENTE COM AS RESPECTIVAS TRADUÇÕES PARA A LÍNGUA ITALIANA FEITAS POR UM TRADUTOR JURAMENTADO.
TODAS AS CERTIDÕES VOLTADAS PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA DEVEM SER EMITIDAS RECENTEMENTE PELOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL NA MODALIDADE INTEIRO TEOR.
Cada pedido refere-se a apenas um requerente e não à família. Se mais de um membro da família deseja ter a cidadania italiana reconhecida, deverá ser enviado um envelope para cada requerente maior de idade.
Isso acontece porque, segundo a legislação italiana em matéria, a cidadania italiana não pode ser atribuída de forma involuntária, ela deve ser requerida expressamente por cada requerente, se maior de idade. No caso de menores de idade, isso não é necessário, pois o pai ou mãe, ao requererem a própria cidadania, requerem automaticamente a cidadania dos filhos menores. Isso porque, nos termos do Código Civil italiano, a vontade dos filhos menores é expressa pelos pais.
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