O reconhecimento da cidadania italiana pela chamada linha materna ou via feminina tornou-se possível graças à sentença 4466 (clique aqui para ler a sentença na íntegra) de 25 de fevereiro de 2009 proferida pela Corte di Cassazione (ver mais na seção Glossário), que é a suprema corte italiana e que, quando reunida em Sezioni Unite, julga questões constitucionais, analogamente ao STF brasileiro, e suas sentenças criam um precedente jurisprudencial que serve como parâmetro para futuros julgados.

Sentença da Corte di Cassazione n. 4466 de 25 de fevereiro de 2009
Cidadania italiana – Os descendentes de ex-cidadãs italianas têm direito à cidadania italiana.

A Corte di Cassazione a Sezioni Unite, mudando o entendimento em relação ao pronunciamento n. 3331 de 2004, estabeleceu que, para fins das sentenças da Corte Constitucional n. 87 de 1975 e n. 30 de 1983 deve ser reconhecido o direito ao “status” de cidadão italiano ao requerente nascido no exterior de filho de mulher italiana casada com cidadão estrangeiro na vigência da Lei n. 555 de 1912 e que foi, a sua vez, privada da nacionalidade italiana em razão do casamento.

Mesmo compartilhando do princípio da inconstitucionalidade superveniente, segundo o qual a declaratória de inconstitucionalidade das normas pré-constitucionais produz efeito somente sobre as relações e as situações não ainda exauridas na data de 1° de janeiro de 1948, não podendo retroagir além da entrada em vigor da Constituição, a Corte afirma que o direito de nacionalidade, enquanto “status” permanente e imprescritível, ressalvada a extinção por efeito de renúncia por parte do requerente, é ajuizável a qualquer tempo (mesmo no caso de pregressa morte do ascendente ou do genitor dos quais deriva o reconhecimento) pelo efeito perdurante mesmo após a entrada em vigor da Constituição, da ilegítima privação devida à norma discriminatória declarada inconstitucional.

2 comentários

renilton ambrosino junior · 4 de outubro de 2013 às 13:38

ola, sou tataraneto de cidadao italiano , meus tataravos vieram da italia, mas
eu estou vinculado com essa lei de 1948 , gostaria de saber se e possivel eu conseguir a cidadania italiano , quanto tempo demora, e qual valor do seu servico por isso?

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:19

    Olá Renilton, vc tem direito à cidadania italiana, mas o seu processo não será feito pela via administrativa, mas sim pela via judicial. Como se trata de um processo judicial, é difícil definir um prazo, mas os julgados de que tenho conhecimento duram cerca de 2 anos. Nesse caso é necessário acionar um advogado na Itália. Eu posso lhe ajudar passando esse contato e preparando a sua documentação no Brasil.

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