Se você já é cidadão italiano, lembre-se de que você possui uma série de direitos e também de deveres em relação ao Estado italiano.

Os principais direitos são:

– Entrar e sair livremente do território italiano e, consequentemente do Espaço Europeu (definido pelo Tratado de Schengen), lá fixar residência, exercer a plenitude da vida civil como alugar, comprar e vender imóveis, ter conta bancária, ter contrato de trabalho, abrir empresa, utilizar a rede pública de saúde italiana (assistenza sanitaria);
– Votar e ser votado nas eleições para cargos eletivos majoritários e proporcionais (desde que cumpridos os requisitos necessários)

– Assistência social (em casos específicos);

– Pensão previdenciária (em condições específicas);

 

Os principais deveres são:

– Observar a Constituição Italiana e toda a legislação infra-constitucional do Estado Italiano;

– Manter a situação cadastral (situazione anagrafica) atualizada junto ao Consulado Italiano ou Comune de residência; 

– Comparecimento em guerras – Desde 1 de janeiro de 2005, o serviço militar na Itália não é mais obrigatório, conforme estabelecido pela lei Martino (lei n. 226 de 23 de agosto de 2004). No entanto, os cidadãos que se alistaram antes de tal data ou que se alistaram voluntariamente, podem ser chamados a comparecer em caso de estado de guerra (art. 78 da Constituição Italiana), ainda que a probabilidade que isso ocorra seja remota.

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