Clique aqui para saber como fazer o pedido de cidadania por casamento

Nos termos do art. 5 da Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992, o cidadão ou a cidadã estrangeiro(a) (não italiano) ou apátrida casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a) pode adquirir a cidadania italiana por naturalização.

Os prazos para dar entrada no pedido são os seguintes:

– se o(a) requerente reside no Brasil, após três anos de casamento;
– se o(a) requerente reside legalmente na Itália, após dois anos de casamento.

EM AMBOS OS CASOS, OS PRAZOS SÃO REDUZIDOS À METADE CASO O CASAL TENHA FILHOS MENORES EM COMUM (PRÓPRIOS OU ADOTADOS). 

No caso de casamentos realizados ATÉ 27/04/1983 o marido passa automaticamente a cidadania para a esposa, não sendo necessário dar entrada no processo de que trata o art. 5 da lei 91/92.

Importante: cumpre salientar que o(a) cidadão(ã) brasileiro(a) que obtiver a cidadania italiana por casamento (naturalização) NÃO PERDE A CIDADANIA BRASILEIRA. Segundo o Departamento de Naturalização do Ministério da Justiça do Brasil:

“A única condição de perda da nacionalidade brasileira é a demonstração do desejo expresso e inequívoco de perdê-la e de mudar de nacionalidade”

O órgão competente para o processamento dos pedidos de cidadania por casamento (naturalização) é o MINISTÉRIO DO INTERIOR ITALIANO, localizado em Roma, que tem até 730 dias para analisar o processo.

Caso, dentro desse prazo, não haja oposição ao pedido da cidadania por casamento por parte do Ministério do Interior, o(a) requerente já é considerado cidadão(ã) italiano(a), devendo apenas prestar o seu juramento para finalizar o processo de aquisição da cidadania italiana.

EM QUALQUER LUGAR DO MUNDO EM QUE FOR DADA ENTRADA NO PROCESSO DE CIDADANIA POR CASAMENTO, SEJA EM QUALQUER CIDADE DA ITÁLIA OU CONSULADO ITALIANO NO EXTERIOR, O PROCESSO SERÁ REMETIDO PARA O MINISTÉRIO DO INTERIOR ITALIANO EM ROMA. POR ESSA RAZÃO, NÃO HÁ DIFERENÇA DE PRAZOS DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE ACORDO COM O LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992 “Novas normas sobre a cidadania”

D.P.R. n. 572 de 12 de outubro de 1993 “Regulamento de execução da Lei n. 91/92” 

D.P.R. n. 362 de 18 de abril de 1994 “Regulamento contendo a disciplina dos procedimentos de aquisição da cidadania italiana”

Lei n. 94 de 15 de julho de 2009 “Disposições em matéria de segurança pública” (art. 1, incisos 11 e 12).

72 comentários

Sirlon · 21 de maio de 2013 às 19:27

Ola Sergio, vc fez para minha esposa a traducao de alguns documentos 03 anos atras!
Hoje quero dar entrada na minha naturalizacao devido ser minha esposa a qual possui a cidadania italiana!
Porem tenho algumas duvidas
Vc trabalha com esse pedido de naturalizacao?
Quais os documentos irei precisar?
Quanto tempo leva esse processo?
Qual o valor?
Por favor assim q for possivel me retorne pois preciso com urgencia nesse processo!
Desde ja mais uma vez agradeco a sua atencao
Sirlon

    sergiotradutor · 23 de maio de 2013 às 23:37

    Olá Sirlon! A cidadania por casamento é feita por naturalização, embora você não perca a sua cidadania brasileira. Você pode dar entrada no processo de cidadania por casamento em qualquer consulado italiano no Brasil ou no exterior ou em qualquer província na Itália. Dependendo de onde for apresentar o processo, a documentação varia. Se for feito no consulado italiano no Brasil, os documentos a serem apresentados são: (1) o atto integrale di matrimonio, que deverá ser solicitado junto ao comune onde o casamento foi transcrito na Itália; (2) certidão de nascimento em INTEIRO TEOR do cônjuge que requer a cidadania por casamento; (3) certidão de antecedentes cirminais da polícia federal; (4) certidão negativa da justiça federal; (5) escritura pública de declaração de residência feita em cartório de notas por ambos os cônjuges. Todos os documentos brasileiros deverão ser traduzidos, terem firma reconhecida do emissor em cartório de notas e devem levar a chancela do Ministério das Relações Exteriores. Portanto, primeiramente é necessário saber onde foi transcrito o casamento na Itália, para poder obter o ATTO INTEGRALE DI MATRIMONIO.Uma vez obtido o ATTO INTEGRALE DI MATRIMONIO, deve-se providenciar os documentos brasileiros.

Luiggi Albiani · 28 de agosto de 2013 às 21:02

Sou brasiliero e recentemente adquiri minha cidadania italiana.Minha certidão de casamento do Brasil, ja se encontra registrada na Italia, mandada pelo consulado. Gostaria de saber como proceder para pedir a cidadania da minah esposa, vez que já possue mais de 5 anos de casamento e possui 2 filhos, cujas certidões ja´foram enviadas pelo cosnulado a italia.
Aguardo resposta

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 17:05

    Olá Luigi, depende de onde a sua esposa irá requerer a cidadania por casamento, se no Brasil ou na Itália. Não ficou claro no seu comentário onde vocês residem. Se for no Brasil (imaginando que vc resida no Brasil), será necessário obter a certidão da transcrição do seu casamento na modalidade Atto Integrale junto ao Comune italiano onde foi feita a transcrição (vc mesmo deverá fazer isso pois o consulado não faz). Depois disso, é necessário providenciar a documentação brasileira, consistente em certidão de nascimento da esposa em INTEIRO TEOR, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal assinada pelo Policial Federal, Certidão da Justiça Federal assinada pelo escrivão judiciário, escritura pública de declaração de residência feita pelos 2 cônjuges em cartório de notas, e o depósito dos 200 euros ao Ministério do Interior Italiano). Todos os documentos deverão ser traduzidos para o italiano e serem apresentados no consulado mediante agendamento. Depois disso é só aguardar o prazo que a sua esposa será chamada para prestar o juramento diante do cônsul, da constituição e da bandeira italianas, e no dia seguinte já é considerada cidadã italiana. Depois é só pedir o passaporte italiano dela.

Carla · 13 de outubro de 2013 às 13:53

Boa noite Sérgio!!
Em breve entrarei em contato com vc para solicitar-lhe seus serviços de tradutor, pois darei entrada no meu pedido de cidadania por casamento com um italiano em 2014.

Porém, depois do que li no site da Embaixada da Itália no Brasil, fiquei um pouco inquieta, pois é afirmado lá que, após receber a cidadania(ou nacionalidade… nâo entendo bem a diferença), perco automaticamente a brasileira!! E isso eu nao quero!!

Li tb o que vc escreveu nesta pagina: “de acordo com o Departamento de Naturalização do Ministério da Justiça, eu só perco a nacionalidade brasileira se eu solicitar por escrito”.

Mas eu encontrei na pàgina do Ministério da Justiça, a lei abaixo.
E não encontrei em nunhum lugar,algo que diga que eu só posso perder a nacionalidade brasileira se eu solicitar por escrito.

Vc pode me dar uma luz??
Obrigada!!

LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949.
Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da
nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.

DA PERDA DA NACIONALIDADE
Art. 22 – Perde a nacionalidade o brasileiro:
I – que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 13:40

    Olá Carla! Só é possível renunciar à nacionalidade brasileira por requisição expressa do cidadão brasileiro. Se vc não assinar o ‘Requerimento de perda da nacionalidade brasileira’ (disponível em http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={7787753D-DE9A-483F-A7AB-CCC1E224EFCA}&BrowserType=IE&LangID=pt-br&params=itemID%3D%7B71278F9F-9A5D-4678-BD35-66CDF5987581%7D%3B&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D), você nunca irá perder a sua nacionalidade brasileira! Esse pedido deve ser enviado ao Ministério da Justiça do Brasil. Basta vc não fazer isso. Se vc fizer a requisição da cidadania italiana por casamento, vc irá adquirir a nacionalidade italiana e irá acumulá-la com a brasileira.

Rogerio · 16 de outubro de 2013 às 20:32

Caro Sergio,
Recentemente tive a minha cidadania italiana reconhecida, ainda nao consegui agendar para emissao do passaporte mas estou tentando, seguindo as suas orientacoes contidas no site. Para obter o AIRE eu preciso agendar no site ou posso me dirigir diretamente ao consulado de BH?
Gostaria de mais informacoes sobre a obtencao de cidadania por casamento pois tenho interesse que minha esposa obtenha.
Ela ja pode solicitar a cidadania diretamente no consulado de BH ou temos que transcrever a certidao de casamento na Italia? Se for necessario transcrever, como fazemos isso? Voce presta esses servicos?
Att.
Rogerio

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 16:06

    Olá Rogério! Para se inscrever no AIRE do Consulado de BH não é necessário agendamento. Basta comparecer nos dias de abertura ao público do consulado de BH (segundas, quartas e sextas) das 09:00 às 13:00 horas e preencher a Ficha Cadastral (Scheda Anagrafica) e entregar no guichê STATO CIVILE, juntamente com cópia da sua certidão de cidadania (entregue na Itália ao fim do processo, assinada pelo Sindaco ou Oficial do Stato Civile do Comune onde foi feita a sua cidadania), além de cópia da carteira de identidade brasileira e comprovante de residência no Brasil. Depois disso vc já pode solicitar o seu passaporte. Sobre a cidadania por casamento da sua esposa, é necessário solicitar a transcrição do seu casamento na Itália, se isso não tiver sido feito durante o seu processo de reconhecimento da cidadania italiana. Se não tiver sido feito, uma vez inscrito no AIRE, vc deverá apresentar uma certidão de casamento recente, emitida na modalidade INTEIRO TEOR, traduzida para o italiano, juntamente com o formulário de requisição de transcrição, preenchido e assinado e cópia de um documento de identidade (as assinaturas devem conferir). Feito isso, o próprio consulado se encarregará de enviar a certidão para a Itália para fins de transcrição. Uma vez transcrita, será necessário obter cópia dessa transcrição na modalidade ATTO INTEGRALE junto ao Comune onde foi transcrita (o consulado não faz isso, vc mesmo tem que fazer). Uma vez obtido o ATTO INTEGRALE DI MATRIMONIO, deve-se providenciar a documentação brasileira (certidão de nascimento da esposa em INTEIRO TEOR, certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal assinada pelo Policial Federal, Certidão da Justiça Federal assinada pelo escrivão judiciário, escritura pública de declaração de residência feita pelos 2 cônjuges em cartório de notas, e o depósito dos 200 euros). Todos os documentos deverão ser traduzidos para o italiano e serem apresentados no consulado mediante agendamento. Depois disso é só aguardar o prazo que a sua esposa será chamada para prestar o juramento diante do cônsul, da constituição e da bandeira italianas, e no dia seguinte já é considerada cidadã italiana. Depois é só pedir o passaporte italiano dela.

Ricardo · 10 de novembro de 2013 às 13:08

Ola Sergio, sou casado c uma italiana desde fevereiro de 2013 e vivo na italia…Me disseram (na minha comuna) que eu só posso pegar o passaporte europeu ou a nacionalidade depois de tres anos de casado ( morando na Italia). Pelo que li no seu comentario eu poderia pegar a nacionalidade em 6 meses…isso esta correto? O que devo fazer? Obrigado

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 14:00

    Olá Ricardo, o Comune infelizmente lhe deu uma informação errada. Segundo a lei italiana, vc pode solicitar a sua cidadania por casamento pelo fato de ser casado com uma cidadã italiana, após 2 anos de residência na Itália e, caso haja filhos menores, o prazo cai para 1 ano. Se vc e sua esposa moram no exterior (fora da Itália) é que vale o prazo de 3 anos (ou 1,5 ano na presença de filhos menores).

Olavo Arantes · 20 de dezembro de 2015 às 7:59

Olá,

Estou com uma duvida, vamos a ela. Meu pai se casou pela segunda vez e sua esposa conseguiu cidadania italiana pel sua familia. Quando ele solictar a sua cicadania por matrimonio e a receber, eu filho posso solicitar também?

Atenciosamente

    sergiotradutor · 30 de dezembro de 2015 às 15:04

    Olá Olavo! O art. 1 da Lei 91/92 reza que “É cidadão italiano por nascimento: a) filho de pai ou mãe cidadão/ã italiano/a”. Em outras palavras vc tem direito sim. A questão é onde dar entrada no seu processo. Nos consulados italianos do Brasil há filas grandes que podem demorar anos. Na Itália é mais rápido porque não existe fila.

ana carolina · 20 de dezembro de 2015 às 15:22

Sergio,

Tenho uma duvida, caso possa me ajudar.

Namoro ha 3 anos e meio, sendo 3 anos mais ou menos morando juntos. Não oficializamos essa uniao estavel, esse tempo pode ajudar quando casarmos para a cidadania Europeia? É melhor solicitar isso aqui ou na Europa? Obrigada.

    sergiotradutor · 30 de dezembro de 2015 às 15:00

    Boa tarde, Ana Carolina! A cidadania por casamento pressupõe que o/a requerente esteja casado/a com cidadão/ã italiano/a. O tempo de namoro ou união estável não é reconhecido para tal. A referência é a data do casamento civil. Com relação à solicitação, ela deve ser feita no local onde o requerente reside. Independentemente do local onde for iniciado o processo o prazo é o mesmo, uma vez que todos os processos de cidadania por casamento são de competência do Ministério do Interior Italiano e para lá são remetidos, independentemente do lugar no mundo onde se tenha dado entrada no processo, se em uma cidade italiana ou em um consulado italiano no exterior.

Pat · 26 de dezembro de 2015 às 14:45

olá,

Conheci um brasileiro que mora na Itália, ele já tem cidadania italiana, se casasse com ele, poderia solicitar a cidadania por casamento?

    sergiotradutor · 30 de dezembro de 2015 às 15:33

    Oi Pat, ao se casar com ele no civil vc tem direito a pleitear a cidadania italiana por casamento após 2 anos de casamento se residente na Itália ou após 3 anos do casamento (se residente fora da Itália). Em ambos os casos os prazos caem pela metade se tiverem filhos menores em comum.

Tony Ribeiro · 29 de dezembro de 2015 às 14:38

Sou brasileiro e minha esposa também, há alguma possibilidade de casando na Itália conseguirmos a cidadania italiana?

    sergiotradutor · 30 de dezembro de 2015 às 15:09

    Olá Tony, vc não consegue a cidadania italiana apenas por se casar na Itália. As principais modalidades de aquisição da cidadania são: por sangue, por casamento com cônjuge italiano/a, por tempo de residência REGULAR em território italiano.

Eliete Salviano da Silva · 30 de dezembro de 2015 às 20:52

Oi Sérgio a minha duvida é que estou separada não legalmente , mas tenho dois filhos com meu ex marido e ele é filho de italiano e cidadão italiano, como eu faço pra conseguir a cidadania italiana para os meus filhos sendo que a idade deles são 2 e 3 anos.

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 11:38

    Oi Eliete, os seus filhos têm direito à cidadania italiana por serem filhos do seu ex-marido. Basta apresentar as certidões de nascimento de ambos, em INTEIRO TEOR, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado (eu) e entregar no consulado onde o seu ex-marido está inscrito. No caso da sua cidadania, se vc estiver em separação de corpos apenas, ou seja, não foi feito nenhum procedimento extrajudicial ou judicial de separação ou divórcio, vc pode sim pleitear a cidadania por casamento, lembrando que no ato do juramento não podem constar averbações de separação ou divórcio nas suas certidões de nascimento ou casamento.

Eliete Salviano da Silva · 30 de dezembro de 2015 às 21:01

Boa noite Sérgio pelo incômodo novamente, mas a minha dúvida é que eu sendo separada como já disse na pergunta anterior, mas não separada legalmente eu gostaria de saber se posso fazer a minha cidadania italiana. se sim o que faço? Muito obrigada.

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 15:18

    Olá, Eliete! Se existe apenas separação de corpos, ou seja, não houve a dissolução do casamento por separação ou divórcio, vc pode pleitear a sua cidadania por casamento desde que no momento do juramento não haja averbações de separação ou divórcio nas suas certidões de nascimento e casamento. Para tanto, basta providenciar as certidões de nascimento e antecedentes criminais, devidamente traduzidas por tradutor juramentado e legalizadas junto ao consulado italiano no Brasil para, posteriormente, fazer o pedido no site do ministério do interior italiano.

Daniel · 1 de janeiro de 2016 às 19:08

Olá,

Sou casado com uma italiana, e temos uma filha. Pelo que entendi todo o processo feito na Itália demoraria uns 3 anos aproximadamente (1 ano de residencia e 730 dias o processo) certo???
Outra dúvida que tenho é que os casamos na Espanha, se considera a data do casamento ou o dia de registro no consulado italiano na Espanha????
Muito Obrigado!!!!

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 11:40

    Se a sua filha for menor de idade, o prazo para poder requerer a cidadania cai pela metade, ou seja, 1 ano e meio morando no exterior (fora da Itália). O prazo para análise do pedido é igual em todos os casos (730 dias). A data a ser considerada para poder dar entrada no processo é a data do casamento, independentemente da data da transcrição italiana da sua certidão de casamento espanhola.

pascol roberto veneroso · 2 de janeiro de 2016 às 8:26

Sérgio, porque somente filho MENOR reduz o tempo do pedido de naturalização por matrimônio? Procurei na Lei italiana e em nenhum artigo encontrei a palavra menor. Entendo que estão colocando uma restrição onde não existe. Imagine a situação de um casal que vive em união estável no Brasil há 20 anos. O casal tem um filho com 18 anos. Um dos conjuges é cidadão italiano. O casal se casa no civil hoje. Eu pergunto: qual o prazo para pedir a naturalização, 1,5 ou 3 anos. Entendo que seja 1,5 anos.

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 12:14

    Olá Pascol Roberto Veneroso, se vc verificar o art. 14 da lei 91/92 irá perceber que “os filhos menores de quem adquire a cidadania italiana, se convivem com eles, adquirem a cidadania italiana, mas tornando-se maiores, podem renunciá-la, se de posse de outra cidadania.” Ou seja, filhos menores têm direito à cidadania caso os pais a possuam. Para dar direito aos filhos de terem a cidadania italiana o prazo é reduzido. Isso não está disposto em lei, mas em legislações infra-legais. Na hipótese que vc apresenta, se o casal tem um filho de 18 anos e se casa, o prazo para pedir a naturalização é de 3 anos se residente no exterior. É assim que funciona.

Jess · 2 de janeiro de 2016 às 15:59

Ola Sergio, Eu Moro em UK meu Marido e ingles e tem passporte italiano, faco 3 anos de Casada em julho, voce sabe se para dar Entrada no passaporte Aqui o processo e a ducumentacao necessaria e o mesmo? como faco para traduzir e legalizar os meus documentos? Obrigada!

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 11:47

    Olá Jess, a documentação necessária é a mesma, ou seja, certidão de nascimento e certidão de antecedentes criminais, traduzidas e legalizadas. Os seus documentos são de qual Estado do Brasil?

Flavia · 2 de janeiro de 2016 às 16:25

Oi Boa noite. Sou casada a dois anos com um Italiano. E moro na Italia. Quero dar a entrada no processo, fazer o pedido de cidadinancia. So que nao estou entendendo onde devo fazer se aqui, na Italia ou na embaixada no Brasil.

    sergiotradutor · 4 de janeiro de 2016 às 11:49

    Oi Flavia, são duas coisas diferentes. Primeiramente é necessário preparar a documentação no Brasil. Posteriormente deverá dar entrada no processo no site do Ministério do Interior italiano. Os documentos necessários são a certidão de nascimento e antecedentes criminais, devidamente traduzidos e legalizados no consulado italiano no Brasil.

Margareth · 5 de janeiro de 2016 às 17:05

Olá Sérgio, sou casada com um cidadão italiano à 4 anos e temos um filho juntos de 18 anos que já tem a cidadania. Posso solicitar a minha cidadania também? Nesse caso perco a cidadania brasileira? Quanto tempo leva para sair o processo? Muito Obrigada

    sergiotradutor · 5 de janeiro de 2016 às 17:21

    Oi Margareth, vc tem direito a solicitar a sua cidadania italiana por casamento pelo fato de ser casada com um cidadão italiano há mais de 3 anos residindo no exterior (fora da Itália). Vc não perde a cidadania brasileira pois para renunciar à cidadania brasileira é necessário que o interessado abra um processo junto ao Ministério da Justiça brasileiro, o que não parece ser o seu caso. O prazo para análise do processo de cidadania por casamento é de ATÉ 730 dias após dar entrada no processo, conforme a legislação italiana. O órgão responsável para analisar o processo é o Ministério do Interior Italiano.

      Margareth · 6 de janeiro de 2016 às 14:30

      Sérgio qual o primeiro passo?
      O ATTO INTEGRALE DI MATRIMONIO é conseguido na Comune na Itália? Posso pedir para um parente residente nesta comune para retirar para mim?

        sergiotradutor · 7 de janeiro de 2016 às 10:12

        Oi Margareth, exatamente isso, primeiramente é necessário obter a certidão italiana de casamento para dar entrada no processo. Depois serão obtidas as certidões brasileiras, que têm prazo de validade e podem vencer antes da chegada da certidão italiana, então é melhor deixar para obter as certidões brasileiras após a chegada da italiana. Um parente pode pegar a sua certidão na Itália.

gian · 6 de janeiro de 2016 às 11:44

BOM DIA. ESTOU NO PROCESSO DE RETIRADA DE CIDADANIA.S TENHO PLANOS DE IR PARA FORA COM MINHA NAMORADA. QUERO SABER SE POSSO CASAR COM ELA AGORA ANTES DA MINHA DOCUMENTAÇÃO SAIR, ESSE TEMPO DE CASADO É LEVADO EM CONSIDERAÇÃO OU SOMENTE APOS SAIR MINHA CIDADANIA? GRATO

    sergiotradutor · 7 de janeiro de 2016 às 10:15

    Oi Gian, vc pode se casar durante o processo de obtenção da sua cidadania, mas quando finalizar o processo vc tem que atualizar o seu estado civil junto ao comune apresentando o seu casamento. O prazo para a cidadania por casamento é contado a partir da DATA DO CASAMENTO e não da obtenção da cidadania.

Sandro Meirelles · 6 de janeiro de 2016 às 14:45

Boa tarde Sérgio,

Minha esposa tem cidadania Italiana, ela é neta de Italiano. Sempre fui informado que eu não conseguiria a cidadania, por não se transmitir pela mulher. Pelos comentários acima me parece que é possível eu solicitar a cidadania, é isso mesmo?

Obrigado Sandro

    sergiotradutor · 7 de janeiro de 2016 às 10:09

    Oi Sandro, fizeram uma confusão enorme na sua cabeça. É sempre possível obter a cidadania por casamento. Acontece que, para casados antes de 27/04/1983 o cônjuge varão (homem) transmitia automaticamente a cidadania italiana para a cônjuge varoa (mulher). Para casamentos posteriores a essa data, tanto homem quanto mulher casados com cidadão/ã italiano/a devem fazer um processo de solicitação da cidadania por casamento, ou seja, não é mais automático. Vc pode obter a sua cidadania por casamento mas tem que entrar com esse processo junto ao consulado italiano da sua jurisdição.

      Sadnro · 7 de janeiro de 2016 às 10:30

      Bom dia Sérgio

      Obrigado por seus esclarecimentos. Brevemente precisarei do seus serviços de tradução, tenho 1,5 anos de casado e terei que esperar mais 1,5.

      Preciso da certidão de casamento italiana, posso já solicitar para adiantar o processo ou tenho que esperar completar os 3 anos?

      Agradeço a sua atenção.

      Sandro

        sergiotradutor · 7 de janeiro de 2016 às 13:40

        Olá, Sandro, é necessário completar os 3 anos de casado para poder pleitear a cidadania por casamento. Caso haja filhos menores, o prazo é reduzido à metade.

Kamila · 8 de janeiro de 2016 às 17:26

Boa tarde,

Meu marido está em processo de receber a cidadania italiana. Iremos pedir a minha naturalização quando completarmos 3 anos de casamento. Gostaria de saber se com a nataralizacao terei também o passaporte italiano como o do meu marido, e se todos os direitos são os mesmos. Pergunto pois foi passada a informação que para quem é naturalizado não há a existência do passaporte bem como não tem todos os direitos de um cidadão italiano. Desde já muito obrigada.

    sergiotradutor · 11 de janeiro de 2016 às 8:26

    Olá, Kamila, a informação que lhe deram está equivocada. Quando vc fizer o seu processo de cidadania por casamento (naturalização), vc se tornará cidadã italiana e terá plenos direitos e deveres de um cidadão italiano qualquer. Uma vez adquirida a cidadania, NÃO IMPORTA A MODALIDADE DE AQUISIÇÃO, o status civitatis é sempre o mesmo de quem nasceu na Itália ou obteve a cidadania reconhecida por outras modalidades. Portanto, vc terá direito sim ao seu passaporte italiano.

VALDENIR · 10 de janeiro de 2016 às 18:28

Boa noite Sergio, parabens por suas informações, são bem objetivas e verdadeiras!
Gostaria de tirar umas duvidas:
em alguns blogs e sites , dizem que o prazo de conclusao do processo( e não o prazo para dar entrada no processo) de naturalizaçãopor casamento( que é de 730 dias) pode diminuir se tiver filhos menores! isso procede???
pois eu ja tinha ouvido sobre cair pela metada o prazo para dar entrada!

Essa informação vi em dois sites que fazem o processo de cidadania !

Muito obrigado

    sergiotradutor · 11 de janeiro de 2016 às 8:29

    Olá, Valdenir. Uma coisa é o prazo para dar entrada, que cai pela metade se o requerente tiver filhos menores. Outra coisa é o prazo de análise do processo, depois de dar entrada. Esse prazo de análise não varia, está previsto na legislação italiana, e é de ATÉ 730 dias. Qualquer outra informação diferente desta está errada.

Vitor · 12 de janeiro de 2016 às 19:02

Boa noite,! Desde já agradeço as informações e objetividade nas respostas.

Sou “casado” por contrato de união estável, mas baseado nas suas respostas, só é valido o período após a data da certidão do casamento. (casamento oficial)

Minha esposa está iniciando o processo de cidadania (é bisneta de Italiano) e provavelmente daremos a entrada pela Itália.

1- Oficializar o casamento aqui no Brasil ou na Itália, faz alguma diferença?

2- Casar mesmo antes dela se tornar cidadã, já conta para o 3 anos que tenho que esperar para dar entrada?

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 23:37

    Olá Vitor, não faz muita diferença se casar no Brasil ou na Itália. A diferença é que, casando-se no Brasil, vc deverá providenciar a transcrição do casamento no comune italiano, através do consulado italiano de residência (se residente no Brasil e inscrito no AIRE), ou legalizando a certidão e entregando diretamente no comune italiano (se residente na Itália) para que seja feita a transcrição. Sobre a sua segunda pergunta, não importa quando obteve a cidadania, o que importa para a cidadania por casamento é a data do casamento civil. A Itália ainda não reconhece oficialmente as chamadas uniões civis.

Rogério · 13 de janeiro de 2016 às 13:25

Segue link da Embaixada da Itália no Brasil, sobre a documentação e os trâmites para o reconhecimento de cidadania por descendência (“IURE SANGUINIS”) ou por casamento (matrimônio) com cidadã(ão) italiana(o).
O texto está disponível apenas no idioma italiano (utilize um tradutor on line para traduzir para o português).
Boa sorte a todos!

http://www.ambbrasilia.esteri.it/Ambasciata_Brasilia/Menu/Informazioni_e_servizi/Servizi_consolari/Cittadinanza/

OBS: Sérgio, a minha dúvida, postada aqui em “6 de janeiro de 2016 às 10:24”, foi esclarecida ao consultar o referido site.

Danieli · 13 de janeiro de 2016 às 20:24

Boa noite, gostaria de uma informação estou tentando agendar um horário no consulado italiano de Londres para cidadania por matrimônio mas não estou conseguindo, não aparece nada, nem ocupado nem livre, você sabe por favor se está suspenso o agendamento ou algo parecido? Obg

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 23:33

    Oi Danieli, não estou sabendo. O que posso lhe dizer é que há horários específicos para abertura do sistema. Normalmente abre à meia-noite da Itália.

Paolo · 13 de janeiro de 2016 às 20:46

Ciao Sergio !! Obrigado pelas informações ! Bem melhores daquelas repassas pelos funcionarios dos consulados!

Tenho duas dívidas sobre os documentos necessários em caso de cidadania por casamento. Eu sou italiano, residente em Brasil desde 1998. Quero entrar com pedido de cidadania por casamento para minha esposa brasileira. As dúvidas:

1) é requerida a certidão de nascimento da minha esposa. Mas o site do Consulado de SP afirma que “Il certificato deve contenere l’osservazione sul cognome adottato a seguito del matrimonio, anche nel caso in cui il cognome non sia cambiato. Non sarà possibile accettare certificati privi della suddetta osservazione”. Fato é que os cartorios pelo que sei não emitem certificados com observações deste tipo ! Como proceder!?

2) Se pede um “Certificato di Precedenti Penali della Polizia Federale Brasiliana” e um “Certificati di Precedenti Penali degli eventuali paesi terzi di residenza”. Qual a diferença entre os dois!? Como moramos no BRasil desde 1998 permanentemente e nunca mudamos a residencia em outro país terceiro, seria este documento desnecessário!?

Valeu e bom trabalho
Paolo

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 23:32

    Olá, Paolo. Sua pergunta é ótima. Vamos lá: as certidões brasileiras costumam reportar nas averbações de casamento o nome que a esposa passa a assinar após o casamento. Se isso não estiver claro, é possível solicitar uma certidão de INTEIRO TEOR, onde haverá essa informação. Sobre o antecedentes criminais, a lei italiana prevê que seja apresentada uma certidão penal para cada país TERCEIRO de residência, ou seja, fora da Itália. Se vocês moraram na Itália não é necessário, basta apresentar o brasileiro. Mas se vocês viveram em outro país, então é necessário apresentar uma certidão penal para cada país onde tenha morado.

Adriana · 14 de janeiro de 2016 às 0:29

Boa noite,

Estou com algumas duvidas sobre a cidadania, se possivel vc poderia tentar sana-las???Eu ja dei entrada na minha cidadania na Italia por ser casada com brasileiro que tem a cidadania mas infelizmente nao pude ficar ate sair, acabei perdendo a residencia. Agora quero dar entrada pelo Brasil e a minha duvida e que se posso usar os documentos que ja tenho; certidao de casamento traduzida e td legalizada ja tem o carimbo do consulado td feito aqui no Brasil antes de ir para Italia; tem prazo para caducar ou depois de carimbado ainda poderei usar. E quais os procedimentos aqui para a entrada ; Agradeco imensamente a atencao

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 23:54

    Olá Adriana, vc pode usar os documentos já legalizados para dar entrada no seu processo no site do Ministério do Interior italiano. Veja a página sobre cidadania por casamento.

Adriana · 15 de janeiro de 2016 às 18:54

Olá Sérgio!
Eu gostaria de saber onde posso dar entrada na minha cidadania ma italiano? documentos necessários são a certidão de nascimento e antecedentes criminais, E a certidão de nascimento tem que ser atualizada ugual quando pedem pro casamento, com validade de 6 meses? Sabe me dizer se o consulado brasileiro na Itália resolve isso por aqui? E caso eu consiga os documentos posso traduzir na Itália?
Um abraço

Responder

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 21:05

    Olá Adriana, se sua cidadania é por casamento, vc irá precisar da certidão de nascimento e antecedentes criminais, ambas recentes. A certidão de nascimento vc obtém no cartório onde foi registrada. A de antecedentes pode ser obtida no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). Ambos os documentos devem ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados no consulado ITALIANO no BRASIL.

juliana · 16 de janeiro de 2016 às 15:55

Boa tarde
Sou brasileira com passaporte italiano e me caso com italiano. Moramos na Suica. Ele oode oedir a nacionalidade brasileira sem perder a italiana ?

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 21:00

    Sim Juliana, ele pode obter a naturalização brasileira e manter a cidadania italiana.

Flávia · 18 de janeiro de 2016 às 12:31

Boa tarde Sérgio,

Gostaria de saber como eu faço para ficar sabendo se a minha certidão de casamento foi transcrita na Itália. Quando casei, tirei uma certidão atualizada, levei na tradutora juramentada, validei no Ministério de Relaçoes Internacionais e entreguei no Consulado Italiano em São Paulo.
Obrigada.

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 20:55

    Olá Flávia, para saber essa informação é necessário entrar em contato com o consulado italiano de SP e solicitar os dados da transcrição (numero atto, serie, parte, comune) ou entrar diretamente em contato com o comune se vc souber qual é. Todos os comunes italianos têm site na internet e vc pode escrever para o setor ANAGRAFE ou STATO CIVILE.

      Flavia · 19 de janeiro de 2016 às 13:51

      Obrigada Sérgio.
      Pelo o que você explicou acima, os documentos necessários são: ” (1) o atto integrale di matrimonio, que deverá ser solicitado junto ao comune onde o casamento foi transcrito na Itália; (2) certidão de nascimento em INTEIRO TEOR do cônjuge que requer a cidadania por casamento; (3) certidão de antecedentes cirminais da polícia federal; (4) certidão negativa da justiça federal; (5) escritura pública de declaração de residência feita em cartório de notas por ambos os cônjuges.”
      No site do consulado italiano em SP, eles falam apenas comprovante de residência. Você sabe se não pode ser um simples comprovante de residência, pois no site do consulado menciona apenas comprovante de residência? Caso a resposta seja sim, mesmo o comprovante precisa ser traduzido?
      Outra pergunta, você sabe quanto tempo demora para obter a cidadania depois de apresentar todos os documentos?
      Pelo o que entendi, não precisa entregar os originais, apenas carregar os arquivos digitalizados junto ao formulário, é isso?
      Já solicitei o stratto do matrimonio na comune competente e eles já me enviaram por e-mail. Serve esse por e-mail mesmo?
      Obrigada.

Margareth · 18 de janeiro de 2016 às 18:41

Oi Sérgio, pedi para minha prima italiana solicitar o meu Atto matrimoniale na comune de Budrio (Bologna) e eles disseram que eu deveria requerer diretamente no consulado… como devo proceder, ou como fazë-los entender o que necessito

    sergiotradutor · 18 de janeiro de 2016 às 20:49

    Olá Margareth, estranha essa situação. Nenhum consulado pode emitir certidão de registro civil pois os consulados não são os responsáveis por manter os registros, funcionam apenas como intermediários entre o usuário e o comune italiano. Toda certidão entregue ao consulado italiano para transcrição é enviada ao comune italiano para ser transcrita. Por isso, é o comune que tem que emitir a certidão e não consulado. Deve ter havido algum engano. Outra coisa: assim como no Brasil, os registros civis na Itália são PÚBLICOS. Em outras palavras, qualquer pessoa pode pegar uma certidão no comune. Se for a modalidade atto integrale talvez seja necessária uma procuração. Mas as certidões emitidas na Itália por riassunto ou por estratto são públicas e não precisam nem de procuração.

Marcella · 19 de janeiro de 2016 às 18:01

Prezado Sergio,

Meu marido possui cidadania italiana e ao renovar o passaporte procedeu à inscrição no A.I.R.E. e à transcrição de nosso casamento junto ao Consulado Italiano em Belo Horizonte. Como fico sabendo em qual comune foi feita a transcrição? Ele não se lembra da comune que originou sua cidadania e nem mesmo em qual data a mesma foi reconhecida. Esses dados são fornecidos pelo consulado? Pergunto isso pois já temos mais de três anos de casados e gostaria de solicitar a minha naturalização pelo casamento. Muito obrigada!

    sergiotradutor · 20 de janeiro de 2016 às 16:36

    Olá, Marcella, basta vc escrever para registrocivil.belohorizonte@esteri.it e solicitar os dados da transcrição do seu casamento (atto numero, parte, serie e comune). O consulado irá lhe fornecer as informações sobre a transcrição (se a mesma já tiver sido feita e comunicada ao consulado) ou irá lhe enviar os dados da solicitação da transcrição feita ao Comune (caso o consulado não tenha tido ainda a resposta do Comune acerca da transcrição.

Bruno · 20 de janeiro de 2016 às 8:15

Bom dia Sérgio,

Uma dúvida. Vou me casar com uma mulher, filha de italiano e com cidadania italiana, nós todos residimos no Brasil. Gostaria de saber, se a mulher “passa” a cidadania para o marido brasileiro? Temos que aguardar 3 anos após do casamento civil, certo? Obrigado

    sergiotradutor · 20 de janeiro de 2016 às 16:33

    Olá Bruno, vc pode solicitar a sua cidadania por casamento após 3 anos de casado, se residente no Brasil, ou após 2 anos do casamento, se residente na Itália. Em ambos os casos, os prazos caem pela METADE se vcs tiverem filhos menores.

· 30 de janeiro de 2016 às 10:53

Bom dia,
uma dúvida. Após os 3 anos de casados, pode-se solicitar a cidadania italiana. Mas se no decorrer do processo ( de ter dado entrada no pedido de cidadania), o casal se separar, o processo é interrompido e não terá mais validade, a parte solicitante fica sem poder pedir a cidadania?
Obrigada.

    sergiotradutor · 1 de fevereiro de 2016 às 18:38

    Olá Jô! Se durante o processo houver interrupção do casamento, a cidadania não será concedida. Isso porque, ao fim do processo, o requerente é chamado a prestar o juramento no consulado, perante à bandeira e à constituição italiana. Neste ato o requerente tem que apresentar uma certidão de casamento recente. Se houver averbação de separação ou divórcio o juramento não é feito e o processo é arquivado. Mas se a interrupção ocorrer após o juramento a cidadania é mantida.

      · 3 de março de 2016 às 13:04

      Só mais uma, se o casal tiver somente separação de corpos e não residirem mais na mesma casa, ainda pode ser pedido a cidadania? É necessário a presença do conjuge no juramento.Obrigado,

Andrea · 23 de julho de 2016 às 10:29

Bom dia Sérgio, tirei muitas dúvidas aqui no seu site e agradeço, quero solicitar minha cidadania italiana por matrimônio, nos casamos no Brasil é o casamento foi transcrito no comune em que morávamos, devo solicitar o atto integrale ao comune italiano? obrigada.

    sergiotradutor · 23 de julho de 2016 às 18:26

    Olá Andrea! Vc deverá solicitar a sua certidão italiana de casamento. Não precisa mais ser na modalidade ‘atto integrale’, pode ser o ‘estratto per riassunto’.

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