O Governo brasileiro depositou, ontem, 2 de dezembro, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o instrumento de adesão do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”).

A adesão do Brasil à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. Uma vez em vigor, a partir de agosto de 2016, tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.

Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento somente produzirá efeitos oito meses após a data do depósito, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção à adesão brasileira. No âmbito interno, a vigência do instrumento ocorrerá após publicação do Decreto de promulgação pela Senhora Presidenta da República, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.

A adesão brasileira simplificará o trâmite internacional de documentos públicos entre o Brasil e os demais 108 países que já aplicam o instrumento. Suprimirá a necessidade de legalização consular (também conhecida por “consularização” ou “chancela consular”), a qual será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.

Tão logo aprovado o texto da Convenção pelo Congresso Nacional, o Itamaraty realizou reuniões com as instituições brasileiras diretamente interessadas na matéria a fim de definir o modelo e o mecanismo de implementação do tratado pelo Brasil. Tendo em vista o interesse em que o serviço seja prestado da maneira mais ampla e facilitada possível, houve ampla convergência no sentido de que o sistema cartorial brasileiro, que já possui especialização na matéria, distribuição por todo território nacional e integração eletrônica, seja habilitado para emitir Apostilas em nome do Estado brasileiro.

À luz das competências do Poder Judiciário para fiscalização e regulamentação das atividades notariais, a emissão de Apostilas da Haia pelos cartórios será realizada com base em Resolução a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual exercerá, igualmente, a função de ponto focal brasileiro para tratamento do tema junto a entidades nacionais e estrangeiras.

A relação dos países que são partes da Convenção da Apostila está disponível na página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

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