O Art. 1 da Lei que disciplina a aquisição da nacionalidade italiana (Lei 91/92), dispõe que é cidadão italiano quem é filho de pai ou mãe cidadão/ã. Essa lei foi editada sob a égide da Constituição de 1948, atualmente vigente no Estado Italiano. No entanto, antes de 1948, as cidadãs italianas (leia-se mulheres) não podiam transmitir a nacionalidade para filhos nascidos antes de 1948. Esse é o caso de muitos ítalo-brasileiros que possuem uma mulher em sua genealogia, a qual deixou um descendente nascido antes de 1948 e que deu origem àquele ramo familiar.

Este pode ser o seu caso, mas isso não impede o reconhecimento do seu direito à nacionalidade italiana na condição de descendente de antepassada italiana.

Ocorre que o pedido de reconhecimento não é processado na esfera administrativa, mas sim na via judicial. Isso porque em um pronunciamento da Corte di Cassazione Italiana, reunida em Sezioni Unite, ou seja, com competência para julgar matéria constitucional, reconheceu a uma cidadã egípcia o direito de ter reconhecida a sua nacionalidade italiana mesmo descendendo de pessoa nascida de cidadã italiana antes de 1948 sentença 4466

de 25 de fevereiro de 2009 da Corte di Cassazione a Sezioni Unite (ver mais neste Glossário), que é a suprema corte italiana e que, quando reunida em sezioni unite, julga questões constitucionais, analogamente ao STF brasileiro, e suas sentenças são incorporadas à jurisprudência.