Nesta seção você encontrará a definição de alguns termos que aparecem no site, cujo significado depende de explicações mais detalhadas. Caso ainda persistam dúvidas com relação ao conteúdo do site, você poderá entrar em contato diretamente no menu Contato ou postar um comentário ao fim da página para obter informações adicionais.

 

A.I.R.E. – Anagrafe degli Italiani Residenti All’Estero ou Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior. Todo município (comune) italiano possui um AIRE no qual estão inscritos os cidadãos que emigraram para fora da Itália. Os Consulados Italianos também possuem um AIRE em que são cadastrados os cidadãos que passaram a residir naquela jurisdição consular. Ao chegar no país de emigração, o cidadão italiano tem o DEVER de se cadastrar no Consulado Italiano de competência para poder exercer a sua cidadania, por exemplo o direito ao voto (o cidadão passa a receber as cédulas de votação no seu novo endereço no exterior), entre outros. Também os cidadãos brasileiros que tiveram a cidadania italiana reconhecida na Itália, ao chegar ao Brasil devem procurar o Consulado Italiano de competência para se cadastrarem. Se a cidadania italiana foi reconhecida no Brasil, o Consulado já providencia o cadastro simultaneamente ao reconhecimento da cidadania. Se o cidadão mudar para outra cidade que pertença a uma outra jurisdição consular ou se mudar para um outro país, deverá procurar o Consulado Italiano de competência e efetuar o seu cadastro. O cadastro é feito mediante o preenchimento de um formulário com a apresentação de comprovantes de endereço. Se o cidadão italiano se mudar para a Itália, deverá se dirigir ao comune italiano para se cadastrar como cidadão residente.

Apátrida – É o indivíduo privo de nacionalidade. São apátridas os filhos de cidadãos de países cuja nacionalidade é transmitida pelo princípio do ius solis, ou seja, nascidos no território de tal país e que, por alguma razão, nascem em um outro país cuja nacionalidade é transmitida exclusivamente pelo princípio do ius sanguinis. Por exemplo, os filhos de cidadãos brasileiros sem cidadania italiana nascidos no território italiano são considerados apátridas até que o seu nascimento seja registrado em um Consulado Brasileiro competente territorialmente.

Apostilla – L’apostilla (originariamente dal latino a post illa dopo quelle cose, poi passata al francese apostille) è una certificazione che convalida per l’uso internazionale l’autenticità di un atto pubblico, ed in particolare un atto notarile. Sostituisce quindi la legalizzazione del documento effettuata presso l’ambasciata dello Stato in cui verrà utilizzato, ha validità nei soli Paesi sottoscrittori della Convenzione dell’Aia del 1961[1] e deve essere apposta da una della Autorità identificate nella Convenzione stessa[2]. La maggior parte degli stati occidentali accetta la convalida dei documenti mediante apostille. Invece richiedono ancora la legalizzazione del documento da parte del loro consolato nel Paese d’origine Canada, Brasile, Uruguay, quasi tutti gli stati africani (esclusi Sudafrica ed un paio di stati minori) e la maggior parte degli stati dell’Asia (esclusi India, Giappone, repubbliche ex sovietiche e Mongolia). Questa situazione è aggiornata al novembre 2011. Dal 30 gennaio 2012 l’Oman sarà il primo stato mediorientale ad accettare documenti convalidati con Apostille.

Autocertificazione – Também chamada de Dichiarazione Sostitutiva di Certificazione, a autocertificação é um documento produzido por qualquer cidadão italiano em papel simples (não timbrado e sem selo) no qual é feita uma declaração sob a própria responsabilidade civil e penal. Ela foi criada com o intuito de simplificar os procedimentos da administração pública italiana e permite substituir certidões administrativas referentes a fatos, estados e qualidades resultantes dos registros públicos. Normalmente, ela serve para declarar a posse de determinados títulos e requisitos, como por exemplo a residência, o estado civil, a nacionalidade, título de estudo ou qualificação profissional, entre muitos outros. O declarante deve assiná-la diante do agente público ou assiná-la previamente anexandouma cópia de um documento pessoal (carteira de identidade ou passaporte). A falsidade no conteúdo das declarações é punida pelo código penal italiano e pelo Decreto Presidencial n. 445 de 28 de dezembro de 2000, artigos 75 e 76). Por óbvio, sendo a Autocertificazione prevista pela legislação italiana, somente os cidadãos italianos, europeus ou estrangeiros com permesso di soggiorno válido podem produzir essa modalidade de certificação perante às autoridades italianas ou perante terceiros da esfera privada. A recentíssima Lei n. 183 de 12 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012, no seu art. 15, prevê que as certidões de registro civil, residência, etc. terão valor somente entre privados, enquanto que órgãos da Administração Pública não poderão mais requerer ou aceitar tais certidões, que deverão sempre ser substituídas pelas autocertificações.

Clique aqui para obter um modelo de Autocertificação

Árvore Genealógica – É uma representação gráfica da linha de descendência do antepassado italiano (Dante Causa) até chegar no requerente, e deve incluir os nomes dos envolvidos, além de data e local de nascimento dos mesmos.

Clique aqui para obter um modelo de Árvore Genealógica

Carta Convite – A carta convite é uma carta feita por um cidadão comunitário (da Comunidade Europeia) a um cidadão Extra-comunitário (de fora da Comunidade Europeia) para que este último possa entrar no território italiano e lá permanecer durante a sua estadia. A carta convite pode ser feita por qualquer cidadão italiano, posto que a Itália pertence à Comunidade Europeia, ou também por empresas, associaçõs esportivas, entre outras entidades italianas, a qual deve conter uma declaração do emissor responsabilizando-se pelo alojamento do cidadão estrangeiro e, em alguns casos específicos, também pelo seu sustento. Sem a carta convite, o cidadão estrangeiro, para poder entrar no território italiano mesmo que na qualidade de turista, deverá comprovar que dispõe de meios econômicos para se manter durante a sua estadia, mediante apresentação de valores em espécie, cartões de crédito internacionais, etc., bem como dispor de um local para estadia, através de reservas de hotéis, por exemplo.

Carta di Soggiorno – A cidadania italiana também é concedida a cidadãos estrangeiros que permaneceram REGULARMENTE no território italiano por um longo período (atualmente de 5 anos), seja a trabalho ou por outras razões. Nesse caso, após 5 anos de permanência regular, ao titular do permesso di soggiorno era concedida a chamada carta di soggiorno, que era uma modalidade de permesso di soggiorno permanente. Ao contrário do permesso di soggiorno, a carta di soggiorno NÃO PRECISA SER RENOVADA. No entanto, o Decreto Legislativo n. 3 de 8 de janeiro de 2007 substituiu a carta di soggiorno pelo “permesso di soggiorno CE para cidadãos que permanecem por um longo período”. Para obtê-lo são necessários cinco (5) anos de presença regular no território itlaiano. Na página web: http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/assets/files/14/0889_D_IL_PERMESSO_DI_SOGGIORNO_CE_PER_SOGGIORNANTI_DI_LUNGO_PERIODO.doc potrà trovare informazioni più dettagliate su questo permesso

Carteira de Identidade Italiana – A carteira de identidade é o documento oficial de identificação dos cidadãos italianos, sejam eles nascidos na Itália, ou cuja cidadania foi posteriormente reconhecida. Ao cidadão estrangeiro de posse de um permesso di soggiorno válido também pode ser concedida a carteira de identidade italiana. Nesse caso, constará a nacionalidade estrangeira no campo “cidadania”. Ao contrário do que muitos possam imaginar, os consulados italianos no exterior NÃO emitem a carteira de identidade para cidadãos italianos. Isso porque a carteira de identidade só é emitida para os cidadãos italianos residentes na Itália. O documento oficial de identificação do cidadão italiano no exterior é o passaporte italiano (ver mais neste Glossário). A carteira de identidade só é emitida na Itália pelo Comune (município) de residência do cidadão.

Certidão Negativa de Naturalização (CNN) – A Certidão Negativa de Naturalização (CNN) é um dos documentos necessários para o processo de reconhecimento da cidadania italiana, seja ele feito no Brasil ou na Itália. A CNN é necessária para que fique comprovado às autoridades italianas responsáveis por processar o pedido de cidadania de que o antepassado italiano que emigrou para o Brasil não se naturalizou brasileiro e, portanto, não perdeu a sua condição de cidadão italiano, tendo-a transmitido aos seus descendentes. A CNN pode ser obtida no site do Ministério da Justiça do Brasil, seção Estrangeiros – Certidões ou diretamente clicando aqui.

A CNN deve conter o nome completo do requerente da cidadania e o nome do antepassado italiano conforme consta na certidão de nascimento italiana. Deverá conter também todas as variações de nomes que possam surgir nas certidões brasileiras (é muito comum que nomes e sobrenomes italianos apresentem corruptelas ou modificações ao serem registrados no Brasil, por desconhecimento da correta grafia por parte dos oficiais de registro civil brasileiros). Caso o antepassado italiano tenha se naturalizado brasileiro, ele terá passado a cidadania para os filhos nascidos anteriormente à naturalização. Nesse caso é emitida, sob solicitação, uma Certidão Positiva de Naturalização, que reportará a data da naturalização. Se a naturalização ocorreu após o nascimento da prole, a cidadania foi transmitida. Se, no entanto, a naturalização ocorreu antes do nascimento da prole, não houve transmissão da cidadania, pois a naturalização brasileira implica a renúncia à cidadania italiana.

Conguaglio – As tarifas consulares são calculadas em euro e convertidas em reais. Como o Brasil adota o regime de câmbio flutuante (oficialmente o Brasil adota o regime cambial que em Economia se usa dizer “flutuação suja”, ou seja, câmbio livre com intervenções esporádicas do Banco Central no mercado de câmbio), as tarifas consulares são reajustadas trimestralmente para “corrigir” a variação cambial. Essa operação é denominada em língua italiana de conguaglio.

Corte di Cassazione – É a suprema corte italiana de justiça, análoga ao STJ brasileiro. As sentenças emanadas pela Corte di Cassazione italiana são inapeláveis e irrecorríveis. A Corte di Cassazione italiana pode se reunir em sessão chamada Sezioni Unite, quando trata de questões constitucionais. A Corte di Cassazione italiana reunida em Sezioni Unite tem competência para tratar de questões constitucionais analogamente ao STF brasileiro. A sentença 4466 de 25 de fevereiro de 2009 da Corte di Cassazione a Sezioni Unite que deu ganho de causa a uma cidadã egípcia no processo de reconhecimento do status civitatis italiano pela via feminina, criou um precedente jurisprudencial no ordenamento jurídico italiano mediante o qual é possível, atualmente, reconhecer a cidadania de requerentes em cuja linha de ascendência há um cidadão/cidadã não italiano filho de cidadã italiana, cujo nascimento tenha ocorrido antes de 1948, data da entrada em vigor da Constituição Italiana que equiparou homens e mulheres em direitos civis. Em outras palavras, a cidadania italiana pela chamada via feminina é possível atualmente em decorrência desse julgado.

Dante Causa – No processo de cidadania italiana, o Dante Causa é o cidadão que deu origem à linha de ascendência do requerente da cidadania italiana. Ele deve figurar no topo da Árvore Genealógica (ver mais neste Glossário). Em outras palavras, é o cidadão nascido na Itália que emigrou para o Brasil e que deixou descendentes que têm direito à cidadania italiana. É também chamado de antepassado italiano ou antenato. Para iniciar o processo de cidadania italiana é necessário obter a certidão de nascimento italiana do dante causa e, eventualmente, a certidão de casamento italiana, caso o dante causa tenha se casado na Itália.

Clique aqui para fazer um orçamento para a busca de certidões do seu antepassado na Itália

 

Ereminas – É o órgão de representação em Minas Gerais do Ministério das Relações Exteriores Brasileiro (Itamaraty). Todos os documentos que são legalizados pelo Consulado Italiano de Belo Horizonte precisam ter o carimbo do Ereminas, que irá reconhecer a assinatura do oficial do cartório de notas de Belo Horizonte. Caso o documento seja do interior do Estado de Minas Gerais, antes do documento ser levado ao Ereminas, é necessário reconhecer a firma do oficial emissor em um dos 10 cartórios de notas de Belo Horizonte. O Ereminas está localizado na Avenida do Contorno, 4520 – 7o andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais. O  atendimento é feito de segunda a quinta-feira das 10:00 às 17:00 horas por ordem de chegada (não é necessário agendamento). Para até 3 documentos, o procedimento é feito no ato; acima dessa quantidade é necessário deixar os documentos e retirá-los em 2 dias úteis da entrega. A maioria dos consulados italianos requerem o carimbo do MRE (Ministério das Relações Exteriores) do Brasil. Além da sede de Brasília (DF), o MRE possui representações em todos os estados brasileiros. Em São Paulo a representação chama-se ERESP, no Rio de Janeiro, ERERIO, e assim por diante. O carimbo de Brasília é aceito em todos os consulados italianos. O carimbo de um estado não é aceito em um consulado de estado diferente, por exemplo, o carimbo do ERESP não é aceito no consulado italiano de Belo Horizonte, por exemplo, e vice-versa.

Extra-Comunitário – É muito comum ouvir o termo extra-comunitário na Itália. Normalmente o termo é utilizado erroneamente pelos europeus para designar os imigrantes ilegais, que também são extra-comunitários, mas o termo é usado corretamente para designar qualquer cidadão estrangeiro proveniente de países que não pertencem à União Européia, ainda que tal cidadão esteja de posse de um permesso di soggiorno válido. Em outras palavras, extra-comunitário é todo cidadão que NÃO tem cidadania de nenhum dos países da União Europeia.

Dichiarazione di presenza – É um documento emitido pela Questura (órgão público italiano análogo à Polícia Federal do Brasil) na Itália para turistas extra-comunitários que entraram na Itália vindos de um outro país europeu, onde passaram pela imigração. O CIDADÃO ESTRANGEIRO QUE, VINDO DE UM PAÍS NÃO PERTENCENTE À UE, CHEGA DIRETAMENTE NA ITÁLIA, É DISPENSADO DE SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE PRESENÇA. Isso porque o carimbo de entrada na Itália no passaporte é condição suficiente para comprovar a data de entrada no território italiano. A declaração de presença serve, portanto, para oficializar a entrada na Itália e advertir as autoridades italianas da presença do cidadão estrangeiro no território italiano. Embora muitos turistas não saibam, é OBRIGATÓRIO solicitar a declaração de presença em até 8 dias de permanência no território italiano, caso tenham passado pela imigração em outro país da UE. O passaporte estrangeiro com um carimbo de entrada de outro país membro do Espaço Europeu (Schengen) NÃO é um documento suficiente para comprovar a chegada na Itália. Desde 8 de agosto de 2009 foi introduzido na Itália o crime de entrada e permanência ilegal no território italiano (lei 94 de 15/7/2009). Portanto, quem entra ou permanece de maneira irregular na Itália comete o crime de imigração clandestina, punido com uma multa que varia entre 5.000 e 10.000 euros. Os cidadãos estrangeiros que entram ou permanecem na Itália ilegalmente são denunciados ao juiz de paz e repatriados. O Delegado, portanto, após ter realizado a expulsão ou o afastamento do estrangeiro, comunica ao juiz de paz, que pronuncia a sentença em um breve trâmite.

Dichiarazione di valore in loco – É a chamada Declaração de Valor Local, que é anexada pelo Consulado no momento da Legalização (ver seção Legalização) aos documentos escolares estrangeiros e títulos de estudo emitidos no exterior para terem valor legal na Itália. A Declaração de Valor reporta informações importantes para a autoridade escolar italiana, como a equivalência do título estrangeiro no âmbito do sistema escolar italiano. Ela é emitida mediante a apresentação no Consulado dos documentos escolares estrangeiros munidos das respectivas traduções em italiano, no ato do pedido de legalização.

Saiba mais sobre a Declaração de Valor visitando a seção Estudar na Itália.

Formulário IB-2 – Todo cidadão estrangeiro que pretende ir a algum país do Espaço Schengen, do qual a Itália faz parte, seja a turismo, estudo ou a trabalho, independentemente do tempo de permanência, deve ter um seguro de saúde nos termos do Tratado de Schengen (ver mais neste Glossário). O seguro de saúde pode ser feito em qualquer agência de viagem, nesse caso o interessado pode escolher o limite de cobertura que lhe convier, que não pode ser inferior a 30.000 euros. O seguro feito em agências de turismo é pago e o valor pode variar de acordo com a agência e o limite de cobertura escolhidos. No entanto, alguns países do Espaço Schengen estabeleceram com o Brasil acordos bilaterais em matéria previdenciária que contemplam a assistência à saúde. É o caso da Itália, que assinou com o Brasil o chamado Protocolo Adicional ao Acordo de Migração de 30 de janeiro de 1974, a partir do qual os brasileiros contribuintes ou beneficiários do INSS têm direito GRATUITAMENTE à assistência médica na rede pública italiana (ASL – Azienda Sanitaria Locale). Os brasileiros contribuintes ou beneficiários do INSS devem providenciar, antes de viajar, o chamado formulário IB-2, que pode ser obtido nos postos autorizados do INSS no Brasil ou nas secretarias de saúde dos municípios (em Belo Horizonte, o IB-2 pode ser feito na Rua Espírito Santo, 500 – Centro). Somente aqueles que são cadastrados junto ao INSS e que dispõem de um código NIT ou PIS podem obter o IB-2, independente se são ainda contribuintes ou se já são aposentados pelo INSS. Aqueles que não têm a contribuição retida na fonte por um empregador podem fazer uma contribuição como contribuinte individual – trabalhador autônomo (código 1007) do valor mínimo (1o% do salário-mínimo vigente) para poderem requerer o IB-2. Essa contribuição é feita com uma guia GPS-INSS adquirida em qualquer banca de jornal ou papelaria. Aqueles que não têm o código NIT-PIS/PASEP devem procurar um posto autorizado do INSS para fazê-lo mas somente poderão requerer o IB-2 ou Certificado de Direito a Assistência Médica (CDAM) após o período de carência, que é de 3 meses. De posse do Formulário IB-2, o ciddão brasileiro que está na Itália deverá dirigir-se à ASL – Azienda Sanitaria Locale da jurisdição competente do bairro ou quartiere em que reside para a aposição de carimbos no documento original brasileiro, registro em computador, expedição de formulários especiais para receitas médicas, pedidos de exames clínicos e internamentos caso sejam necessários. Também podem usufruir de assistência médico-hospitalar na Itália os brasileiros residentes em território italiano, com permesso di soggiorno com validade mínima de um ano, que se inscreveram no Serviço Sanitário Nacional italiano, o qual garante assistência médica através das ASL – Aziende Sanitarie Locali. O inscrito tem direito a uma carteira (libretto ou tessera sanitaria), indispensável à escolha do médico de família, para tratamentos,  exames clínicos, para recebimento de reembolso parcial de medicamentos (tickets), internamentos hospitalares, etc. Após obter a tessera sanitaria é possível usufruir gratuitamente dos serviços do médico de família, que geralmente é um médico que possui um consultório próximo à sua residência na Itália. De posse da tessera sanitaria se você não se sintir bem você poderá procurá-lo gratuitamente para uma consulta e, caso seja necessário, ele lhe encaminhará para um hospital ou um especialista na área de seu interesse. Diferentemente do Brasil, na Itália as pessoas procuram os hospitais para atendimento apenas no caso de emergências ou somente após uma pré-avaliação do médico de base.

Inteiro Teor – É uma modalidade específica de emissão de certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) que deve ser requerida no Cartório de Registro Civil para fins de reconhecimento da cidadania italiana. O Consulado Italiano só aceita certidões emitidas na modalidade INTEIRO TEOR. O inteiro teor difere da certidão comum, também chamada de simples ou breve relato, pois traz a transcrição exata do livro, folha e assento do registro e contém informações que não são reportadas na certidão de simples/breve relato que são protegidas por sigilo, como questões referentes a adoção, por exemplo. Os consulados italianos requerem essa modalidade para evitar fraudes e também para ter acesso a essas informações sigilosas que podem ser decisivas no reconhecimento ou não da cidadania italiana. 

Legalização – É um procedimento administrativo feito SOMENTE pelos Consulados e representações diplomáticas italianas no exterior (fora da Itália) que dá valor legal a um documento produzido fora dos países signatários da Convenção de Haia de 05/10/1961. Os países signatários de tal Convenção passaram a aceitar entre si documentos produzidos pelos órgãos públicos de cada um deles. Os documentos produzidos em um país signatário, para terem valor em outro país signatário, devem levar o carimbo “APOSTILLA”, que tem um trâmite menos burocrático que a legalização. A Apostilla é feita na Itália pela chancelaria da Procura della Repubblica (Procuradoria da República). A Legalização deve ser feita no Brasil junto ao Consulado do país em que o documento será apresentado e consiste em transformar o documento estrangeiro juntamente com a respectiva tradução italiana feita por um tradutor juramentado em UM SÓ DOCUMENTO com valor legal no país em que será apresentado. Também os documentos estrangeiros NÃO têm valor legal no Brasil, a menos que sejam legalizados por um Consulado Brasileiro do país de emissão de tal documento. Por exemplo, um cidadão italiano que queira se casar com uma cidadã brasileira no Brasil, deverá providenciar a sua documentação e legalizá-la junto ao Consulado Brasileiro competente territorialmente (jurisdição de Roma ou Milão) para que seus documentos sejam válidos no Brasil. Por exemplo, um dos documentos necessários para o casamento de estrangeiro no Brasil é a certidão de nascimento emitida por um oficial do registro civil (Stato Civile). A firma do Oficial do Stato Civile deve ser reconhecida pela Prefettura (ver mais neste Glossário), a qual por sua vez deverá ser reconhecida pelo Consulado Brasileiro de competência territorial.

Para mais detalhes, ver seção de Legalização deste site

Marca da Bollo – É um selo oficial do governo italiano que, quando pago e colado em certidões e atestados emitidos por órgãos da administração pública, os tornam válidos para determinadas operações ou procedimentos. Há procedimentos que exigem que o documento seja emitido in carta bollata (em papel selado), também chamado de carta resa legale (papel com valor legal), ao contrário de outros procedimentos que requerem apenas a certidão ou atestado na chamada carta semplice (papel simples), sem selo, apenas assinada pela autoridade emitente.

Nulla-Osta – Em uma tradução livre, Nada Consta ou Nada Obsta

Passaporte Italiano – O passaporte italiano é o documento oficial de viagem dos cidadãos italianos (nascidos na Itália ou com dupla cidadania). O passaporte italiano só é emitido para cidadãos italianos e pressupõe, portanto, que o requerente tenha a cidadania italiana. Não se deve confundir o reconhecimento da cidadania italiana com a obtenção do passaporte. Isso porque o passaporte NÃO é um documento obrigatório e o cidadão italiano pode tê-lo ou não. Normalmente, o cidadão estrangeiro que requer a cidadania italiana tem interesse em obter o passaporte para poder entrar nos países da União Europeia sem necessidade de passar pela imigração. O titular do passaporte italiano também pode entrar nos Estados Unidos SEM NECESSIDADE DE VISTO. No entanto, o titular do passaporte italiano que deseje entrar no território dos Estados Unidos deve fazer previamente uma Autorização de Viagem para poder entrar naquele país sob o risco de ser deportado. O procedimento é feito na Internet no site do ESTA – Electronic System for Travel Authorization, mediante o preenchimento do formulário e o pagamento de uma taxa de aproximadamente US$15.00.

Permesso di Soggiorno – É uma autorização, emitida pela Questura (órgão público italiano análogo à Polícia Federal do Brasil) na Itália para cidadãos estrangeiros extra-comunitários (de fora da União Européia) para permanecerem regularmente no território italiano. OS CIDADÃOS ITALIANOS NÃO PRECISAM DE QUALQUER TIPO DE PERMESSO DI SOGGIORNO pois podem entrar e sair livremente do território italiano e permanecerem ali pelo período que quiserem. Existem diversas modalidades de permesso di soggiorno, assim como existem diversas modalidades de visto. É importante lembrar que o visto é apenas uma autorização para poder entrar no território italiano. Obrigatoriamente, o visto deverá ser convertido em um permesso di soggiorno da mesma tipologia. Se o visto for de trabalho, o permesso di soggiorno emitido com base nesse visto também será para fins de trabalho. Os cidadãos estrangeiros de posse do permesso di soggiorno gozam de alguns direitos concedidos aos cidadãos italianos.

Validade: A validade do permesso de soggiorno varia de acordo com os motivos da permanência. Se o permesso di soggiorno é emitido para motivos de trabalho temporário, a duração varia de seis a nove meses (dependendo do tipo de trabalho desenvolvido). Se é emitido para o desenvolvimento de um trabalho autônomo, ou assalariado, ou para recomposição familiar, tem a duração de dois anos; enquanto tem  a duração de um ano caso tenha sido solicitado para fins de estudo ou formação. Após o vencimento, o permesso di soggiorno TEM DE SER RENOVADO. Se o requerente do permesso di soggiorno tem antecedentes criminais, para determinados crimes estabelecidos pela lei e considerados especialmente graves ou relacionados ao próprio pedido do permesso di soggiorno (como por exemplo homicídios, tráfico de droga ou de seres humanos), o permesso di soggiorno não pode ser emitido. Assim como a Declaração de presença, o permesso di soggiorno deve ser requerido em até oito dias da entrada na Itália. Caso do estrangeiro esteja na Itália por motivos de turismo, vistas ou negócios, para permanência posterior a três meses, está dispensado de requerer tal documento.

Prefettura – Também chamada de UTG (Ufficio Territoriale del Governo ou Departamento Territorial do Governo) é um órgão da administração pública italiana vinculado ao Ministério do Interior dirigido por um funcionário chamado Prefetto (não confundir com Prefeito, que é o chefe da administração municipal e na Itália se chama Sindaco). A Prefettura tem competência no âmbito das províncias (cidades pólo) em várias matérias voltadas à coordenação da comunidade local, da ordem pública, da imigração, do âmbito econômico, eleitoral, mas sobretudo representa o Governo Central no âmbito local. Pode-se dizer que a Prefettura é uma sucursal do Governo Central Italiano presente nas sedes das províncias (cidades mais importantes e centralizadoras de serviços centrais com jurisdição sobre um grupo de cidades menores, às quais estas últimas estão subordinadas).

Questura – É o órgão de representação da Polícia de Estado Italiana (análoga à Polícia Federal do Brasil), vinculado ao Ministério do Interior Italiano, com representação na sede de cada uma das províncias italianas (algumas cidades pólo italianas têm o status de província em relação aos municípios circunvizinhos, e sediam alguns serviços e órgãos centrais). Sua função primária é a de assegurar a manutenção da ordem e da segurança pública no âmbito de tais províncias. São inúmeras as competências da Questura, dentre as quais a emissão do passaporte italiano a cidadãos italianos, bem como todas as relações com os cidadãos estrangeiros e imigrantes (emissão e renovação do permesso di soggiorno, emissão da dichiarazione di presenza, etc. Na Itália, as Questuras são famosas por estarem sempre cheias de cidadãos estrangeiros de toda sorte, com filas imensas às portas. Mas o cidadão brasileiro não se deve assustar com o tratamento ríspido que, muitas vezes, lhe é dado pelos agentes públicos. Basta lembrar que por lá passam diariamente milhares de cidadãos que não conhecem a língua italiana e o cidadão brasileiro acaba tendo o mesmo tratamento dos marroquinos, turcos, albaneses, romenos, entre outros, cidadãos não muito bem vistos pelos italianos natos.

Residência – Diferentemente do que ocorre no Brasil, a residência na Itália é controlada pelo comune (município) e, consequentemente, é passível de específica certificação por parte do próprio comune. No Brasil, qualquer cidadão é livre para poder se mudar para qualquer cidade do território nacional sem a necessidade de advertir qualquer órgão público da sua mudança. Na Itália isso não é possível, pois o Ufficio Anagrafe (ver mais neste Glossário), responsável, entre outras coisas, pela residência, deve ser comunicado da mudança, o que pode ser feito mediante Autocertificação (ver mais neste Glossário). Após ser advertido, o Ufficio Anagrafe do comune (município) de destino se encarrega de obter os dados cadastrais do cidadão junto ao comune (município) de proveniência, tornando o cidadão oficialmente residente naquele comune (município). Ao se mudar para o exterior (fora da Itália), o cidadão italiano deve se inscrever no A.I.R.E. (ver mais neste Glossário) do consulado italiano competente territorialmente. Essa é uma obrigação de todo cidadão italiano. Como a residência é atribuída a um endereço, o cidadão que se muda dele sem advertir a autoridade competente corre o risco de ter a residência cancelada após 1 anos, sendo considerado desaparecido (ritenuto irreperibile), o que pode gerar inúmeros problemas para o cidadão italiano quando ele precisar renovar documentos ou mesmo ao retornar para a Itália, devendo residir por, no mínimo, 30 dias no mesmo endereço para poder ser reativada a sua residência.

Stato Civile – É o órgão de registro civil em que são registrados os diversos atos da vida civil (nascimento, casamento, óbito) do cidadão italiano residente na Itália ou no exterior. O Stato Civile faz parte da administração pública italiana e está vinculado ao comune (município) italiano ou às representações consulares italianas no exterior.

Status Civitatis italiano – É a condição de cidadão italiano. São considerados cidadãos italianos aqueles que nascem de pai ou mãe italianos (princípio do jus sanguinis). Os descendentes de antepassados italianos que emigraram para fora da Itália no passado, através de específico procedimento, podem requerer o reconhecimento do status civitatis italiano, também chamada de cidadania italiana. Nesse caso, o cidadão acumula a cidadania do país de origem com aquela italiana, tornando-se um duplo cidadão. O status civitatis italiano também pode ser obtido por outras maneiras, como por casamento com cidadão(ã) italiano(a), nesse caso por naturalização. 

Tratado de Schengen – O tratado de Schengen

Ufficio Anagrafe –

Ricongiungimento Familiare – A reunião (ou coesão, ou recomposição) familiar é um procedimento administrativo feito na Itália ou junto às representações diplomático-consulares da Itália no exterior para que cidadãos estrangeiros possam permanecer no território italiano em acompanhamento a parentes de posse da cidadania italiana ou de um permesso di soggiorno válido. O procedimento pode ser feito diretamente na Itália na Questura do comune de residência, sendo necessário apresentar a certidão de nascimento (se o parente for solteiro) traduzida por um tradutor juramentado e legalizada por um Consulado Italiano no Brasil. O procedimento pode também ser feito no Brasil junto a um Consulado Italiano mediante apresentação de uma certidão de nascimento (cidadão solteiro) recente. Nesse caso será emitido um visto de entrada (ver seção Visto) para que o cidadão estrangeiro possa entrar na Itália. Em ambos os casos, o cidadão estrangeiro deverá solicitar um permesso di soggiorno por motivos familiares.

Visto – O visto é um selo colado no passaporte do cidadão estrangeiro para poder entrar no território italiano em situações específicas, quando o cidadão estrangeiro necessita permanecer no território italiano além dos 90 dias que é o prazo de permanência na condição de turista para cidadãos provenientes de países que têm relações diplomáticas com a Itália. O cidadão brasileiro não necessita de visto para entrar na Itália como turista, podendo permanecer no território italiano por até 90 dias. O visto não é um documento suficiente para que o cidadão permaneça na Itália, ele só é um documento que permite a entrada no território, sendo o cidadão titular de um visto obrigado a se apresentar perante a Questura do município onde irá permanecer para solicitar a emissão de um Permesso di Soggiorno.

 

As definições contidas no presente Glossário foram redigidas com base nas informações obtidas do Massimario dello Stato Civile do ano de 2011 disponível na seção Formulários deste site. 

6 comentários

Luiz · 31 de março de 2013 às 22:09

“isso porque a carteira de identidade só é emitida para os cidadãos italianos residentes na Itália. O documento oficial de identificação do cidadão italiano no exterior é o passaporte italiano (ver mais neste Glossário). A carteira de identidade só é emitida na Itália pelo Comune (município) de residência do cidadão.” TEXTO ACIMA NO TÓPICO CARTEIRA DE IDENTIDADE ITALIANA.

Não é correta a afirmação acima. Qualquer cidadão Italiano pode tirar a carteira de identidade Italiana mesmo não sendo residente na Itália. Para isso basta comparecer na comune onde está transcrito o seu nascimento e solicitar o documento. Eu mesmo fiz esse procedimento, sou inscrito no AIRE no Consulado Italiano de São Paulo, ou seja sou residente no Brasil, compareci pessoalmente na comune onde esta transcrito meu nascimento e solicitei minha identidade Italiana, entreguei as fotos que me foram solicitadas e EU$ 5 Euros e em 15 minutos me entregaram o documento.
abraço
Luiz Cesar

    sergiotradutor · 1 de abril de 2013 às 7:48

    Olá Luiz Cesar, digamos que a sua carteira de identidade italiana vença (a carteira de identidade italiana tem data de validade, diferentemente da brasileira, como vc sabe). O Consulado italiano de SP não irá renová-la! Vc só conseguiu fazer a renovação porque foi diretamente no seu comune italiano. Na realidade, vc não está inscrito no AIRE do consulado de SP. Vc está inscrito no Aire do seu comune italiano como residente na circunscrição consular do consulado de SP!

Juliano · 4 de maio de 2013 às 18:22

Olá,

Fiz meu processo de cidadania na Italia e terminou a poucos dias, remarquei a passagem de volta e não vou ter tempo de fazer o passaporte direto da Italia.
O processo levou 87 dias para ficar pronto, contando desde dia que cheguei na Europa. Só que agora estou a mais de 90 dias na Europa, vai ter problema na volta quando oficial de imigração ver que no meu passaporte brasileiro ver que extrapolou os 90 dias?

    sergiotradutor · 8 de maio de 2013 às 14:18

    Olá Juliano, sua pergunta é muito pertinente e reflete uma realidade vivida por muitos requerentes da cidadania na Itália. Teoricamente, a polícia de fronteira (imigração) que irá processar a sua saída do Espaço Schengen (o que depende de eventuais conexões do seu voo de volta ao Brasil), poderá lhe exigir o pagamento de uma multa pelo fato de ter ficado mais tempo do que o permitido como turista, cujo prazo é de 90 dias da data de entrada, conforme carimbo no seu passaporte. No entanto, é pouco provável que isso ocorra devido ao curto período de tempo que você permaneceu em condição “ilegal”. Caso isso ocorra, você também poderá alegar já ser cidadão europeu, mostrando a sua Certidão de Cidadania (Certificato di Cittadinanza), que você recebeu quando a sua cidadania foi reconhecida pelo Sindaco do Comune em que vc “residiu” para fazer a sua cidadania. Isso poderá evitar que você tenha que pagar a multa, caso ela lhe seja cobrada. Bom retorno e sucesso com a sua nova conquista!

Nome · 25 de outubro de 2013 às 6:08

Oi meu nome e givalda e moro na italia. E preciso da minha certidao de nascimento para faser meu permesso de soggiorno. Qualquer pessoa que mora no brasil pode me enviar minha certidao sem precisar de uma procurasao?

    sergiotradutor · 19 de novembro de 2013 às 15:03

    Olá Givalda, para fazer o permesso di soggiorno na Itália é necessária a certidão de nascimento traduzida e legalizada pelo consulado italiano de competência. Nesse caso, será necessária uma procuração nomeando um representante para poder agir em seu nome perante o consulado. O Consulado de BH, por exemplo, exige que a procuração seja PÚBLICA e feita no Consulado Brasileiro de jurisdição na Itália (Roma ou Milão).

Deixe um comentário para Nome Cancelar resposta

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *