O que é?

A cidadania italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.

Saiba mais

Como obter?

Antes de entrar na discussão do procedimento para reconhecimento da cidadania, o interessado deve obter informações a respeito da sua ascendência através dos registros cartáceos e verbais que conseguir amealhar junto a familiares e parentes.

Saiba mais

Benefícios

O cidadão estrangeiro que tem o seu status civitatis italiano reconhecido, ou seja, que obteve o reconhecimento da cidadania italiana, é equiparado em direitos e deveres aos cidadãos italianos natos, ou seja, podem gozar de todos os direitos concedidos pelas leis italianas e europeias.

4 comentários

Alexandre Gambini · 21 de novembro de 2012 às 14:20

Prezado Sergio, convidamos para conhecer nosso perfil no Facebook, e nos disponibilizamos para estabelecermos parceria profissional. Abraços! http://www.facebook.com/AdvocaciaDaCostaGambini

Maria Caciorgna · 8 de março de 2013 às 15:59

Signor Sergio necessito traduzir um documento do Portugues para o Italiano.dove mi devo diriger?
Ringrazio per l´attenzione.
Maria Caciorgna

douglas fassina massariol · 25 de dezembro de 2015 às 10:55

bom dia..

gostaria de saber sobre a (non rinuncia),ja que vou fazer meu processo na italia,este documento tenho levar do brasil ou o comuni italiano ira solicitar?

    sergiotradutor · 30 de dezembro de 2015 às 15:52

    Olá Douglas, a non rinuncia é solicitada diretamente pelo Comune que está analisando o seu processo ao consulado italiano de competência.

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *