A partir de primeiro de maio de 2012 estarão em vigor as mudanças das circunscrições consulares de competência dos consulados italianos no Brasil, conforme estabelece o Decreto Ministerial n. 97 b de 22/02/2012, publicado no Diário Oficial Italiano n. 68 de 21/03/2012.

A principal consequência prática para o Consulado Italiano de Belo Horizonte é a de que NÃO fazem mais parte da circunscrição consular atentida por este consulado os estados de GOIÁS e TOCANTINS, que passam para a competência da Embaixada Italiana de Brasília (DF).

Veja AQUI o novo mapa das circunscrições consulares italianas no Brasil.

Categorias: Notícias

2 comentários

Tizzo · 4 de novembro de 2015 às 9:29

E quem fez o pedido em 2006, quando ainda morava em Minas Gerais, e agora mora em outro estado? Pode dar andamento ou deve começar tudo de novo?

    sergiotradutor · 7 de dezembro de 2015 às 8:08

    Olá Tizzo, quem fez o pedido no consulado de MG pode apresentar o processo em MG.

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *